Os eleitores de São Luís que não realizarem o recadastramento biométrico até o dia 19 de dezembro de 2013 terão o título cancelado, o que os impede de solicitar passaporte, tirar CPF, inscrever-se em concurso público, renovar a matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais.
Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, encontram-se nesta situação 190 mil eleitores. A Constituição Federal prevê que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos completos e para os menores de 70 anos. Fora dessa faixa etária, o voto é facultativo.
“Estamos ofertando todas as condições e oportunidades para que o eleitor não perca o prazo e não enfrente longas filas, mas, infelizmente, a procura tem sido baixa, apesar da opção de escolha de dia, hora e local de atendimento”, observou o desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, presidente do TRE-MA.
Bernardo Rodrigues ainda acrescentou que o voto é um instrumento importante para o progresso da sociedade, por isso votar também é construir uma nação melhor e mais justa.
Já a juíza Joseane Bezerra (diretora do Fórum Eleitoral de São Luís e titular da 89ª ZE) informou que a estrutura do Fórum e dos outros postos instalados em pontos estratégicos da cidade foi adaptada para atender ainda melhor o eleitor que busca os serviços da Justiça Eleitoral.
“Temos postos funcionando aos sábados, o dia todo, inclusive à noite, por exemplo. Só perderá o prazo ou enfrentará dificuldades aqueles que deixarem para a última hora para realizar o recadastramento”, completou a magistrada.
Biometria
A biometrização do eleitor é um procedimento rápido, que demora em média 15 minutos para ser concluído. Em São Luís, a meta do TRE é recadastrar 546.770, número que representa 90% do eleitorado da cidade. Até essa quinta-feira, 24 de outubro, 357 mil eleitores já tinham realizado o procedimento. Faltam 190 mil.
Recente decisão da Corte Eleitoral (Resolução n.º 8.433/2013) determinou que os eleitores dos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Barra do Corda, Fernando Falcão e Jenipapo dos Vieiras (que estão passando pela biometria) não estão mais obrigados a apresentar cópia dos documentos de identidade e de comprovante de residência quando forem realizar a revisão pelo recadastramento biométrico. Basta o original de cada um.
A apresentação de originais e cópias só é obrigatória para realização das operações de transferências e inscrições eleitorais. A prova de domicílio pode ser realizada ainda por meio de diligência determinada pelo juiz eleitoral responsável a ser cumprida por oficial de justiça.
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