O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) julgou recurso do ex-prefeito de São José de Ribamar Gil Cutrim, que pedia a revisão da condenação por concessão de benefícios fiscais em ano eleitoral ou diminuição da multa aplicada. O pedido foi acolhido parcialmente pelo TRE/MA, que manteve a decisão, mas adequou o valor da multa, fixando-a em R$ 21,282,00. A condenação é fruto de representação da Promotoria Eleitoral em atuação na 47ª Zona, em São José de Ribamar, e de parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão (PRE/MA).
Segundo a PRE/MA, ao sancionar a Lei Complementar Municipal nº 39/2016, que trata do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Prefis), em São José de Ribamar, em julho de 2016, o ex-prefeito Gil Cutrim descumpriu a Lei 9.504/97. A legislação determina que “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.
Dessa forma, ao identificar a concessão de benefícios fiscais em ano eleitoral realizada por Gil Cutrim, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se contra o provimento do recurso, que teve a condenação mantida após julgamento pelo TRE, em 25 de janeiro deste ano, sendo acolhido apenas parcialmente com a adequação da multa aplicada ao ex-prefeito de R$ 53,205,00 para R$ 21,282,00. (Asscom PRMA)
Comentários