O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em sessão ordinária realizada na manhã dessa quinta-feira (29), rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo ex-prefeito Israel Ribeiro de Vasconcelos e pelo ex-vice-prefeito e prefeito atual, Edilomar Nery de Miranda, e manteve a cassação dos seus diplomas de prefeito e vice-prefeito do município de Ribamar Fiquene, distante 50 quilômetros de Imperatriz.
Os embargos de declaração foram rejeitados em duas votações. A primeira foi do ex-prefeito Israel Vasconcelos, que renunciou ao cargo em outubro de 2013. Acompanharam o voto do relator Eduardo José Leal Moreira os desembargadores Clodomir Sebastião Reis, Alice de Sousa Rocha, Antonio Pacheco Guerreiro Júnior e Daniel de Faria Jerônimo Leite. A favor dos embargos votou o desembargador José Eulário Figueiredo de Almeida.
Na segunda votação, que tratava dos embargos de declaração apresentados pelo ex-vice-prefeito e atual prefeito Edilomar Nery Miranda, o relator Eduardo José Leal Moreira rejeitou os embargos e foi acompanhado pelo voto dos desembargadores Antonio Pacheco Guerreiro Junior, Alice de Sousa Rocha, Clodomir Sebastião Reis e votaram contra José Eulário Figueiredo de Almeida e Daniel de Faria Jerônimo Leite.
Com esses resultados, com maioria favorável à rejeição dos embargos, o TRE/MA manteve a cassação do diploma do prefeito Israel Ribeiro de Vasconcelos e vice-prefeito Edilomar Nery de Miranda, eleitos em outubro de 2012, dando provimento pelo deferimento da sentença do juiz de primeiro grau, da 103ª zona eleitoral, Franklin Silva Brandão, da Comarca de Montes Altos.
Considerando que o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) manteve a cassação dos recorrentes, a execução da sentença que manteve o acórdão será publicada no Diário Oficial da Justiça. Após a publicação é provável que o presidente do TRE/MA, José Ribamar Froz Sobrinho, convoque para a diplomação de prefeito e vice-prefeito os segundos colocados na votação das eleições municipais de Ribamar Fiquem em 2012. Neste caso, Salomão Neres da Silva Filho (PSC) e Ivoneide Pereira Feitosa (PMDB).
Segundo informação de juristas, ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A assessoria do prefeito cassado não informou se ele vai recorrer da decisão.
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