Gil Carvalho
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) julga nesta quinta-feira (10), às 15 horas, o Recurso Eleitoral PET nº 218 84/2016 que pode determinar pela terceira vez a cassação do mandato do prefeito de Ribamar Fiquene, Edilomar Nery de Miranda (PCdoB), da Coligação “Ribamar Fiquene no Rumo Certo”, fato relacionado às eleições de 2012. O relator do processo é o juiz Eduardo Moreira.
O processo é referente à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) aberta pela Coligação “Trabalho e Respeito”, de Salomão Neres da Silva Filho (PSC) e Ivoneide Feitosa Pereira (PMDB). A denúncia é referente à prática de abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral em 2012.
Mantido no cargo por força liminar
Edilomar Miranda (PCdoB) é cassado desde 07 de julho de 2013, ainda quando era vice-prefeito na chapa do então prefeito Israel Ribeiro Vasconcelos (PSB). Enfrentando verdadeira batalha judicial nos últimos anos, se mantém no cargo por força de liminar, primeiro do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TER-MA) onde também foi cassado em fevereiro de 2015, recorreu e se manteve no cargo com liminar deferida pelo Tribunal Superior Eleitoral liminar em 15 de fevereiro de 2015, suspendendo a cassação do mandato até julgamento do mérito.
A pauta de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) marca para esta quinta-feira, dia 10, às 15 horas, em sessão ordinária o julgamento do processo eleitoral nº 218 84/2016.
Entenda o
caso (12/07/2013)
Eleições 2012 – O juiz da 103ª zona eleitoral da comarca de Montes Altos, Franklim Brandão Júnior, julgou procedente o pedido de impugnação na petição inicial e cassou os mandatos eletivos de Israel Ribeiro de Vasconcelos (PSB), conhecido como Vasco, e Edilomar Nery de Miranda (PCdoB), prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do município de Ribamar Fiquene. Com a decisão, além do mandato, o prefeito e o vice tiveram os direitos políticos cassados e devem ficar inelegíveis por oito anos seguintes a 2012.
O prefeito é acusado de irregularidades na campanha, na prestação de contas, abuso de poder econômico, falso testemunho e falsificação de assinatura em documento apresentado à Justiça Eleitoral, além de omitir despesas da campanha eleitoral com locação de veículos e de um imóvel para instalação de comitê no povoado de Lajeado Velho, zona rural do município.
O juiz afirma que o cumprimento da sentença não dependerá do trânsito em julgado, razão pela qual determinou o imediato afastamento dos impugnados dos cargos de prefeito e vice-prefeito, devendo assumir os candidatos que obtiveram a segunda colocação na eleição. Neste caso, Salomão Filho (PSC) e Ivoneide Pereira (PMDB).
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