Os partidos políticos já podem consultar no sistema a relação de todos os seus filiados que receberam multa eleitoral. O acesso deve ser feito utilizando o login e senha de administrador que todo partido recebeu do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
É importante lembrar que quem está em débito com a Justiça Eleitoral tem até o dia 5 de julho para pagar seu débito e receber a certidão de quitação eleitoral, que é um dos documentos exigidos para o deferimento do registro de candidatura pelo juiz.
A exigência da certidão de quitação eleitoral para o deferimento do registro de candidatura está prevista no artigo 27, da Resolução nº 23.373/2011 do TSE, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidato para as Eleições de 2012.

Multas

As multas eleitorais são aplicadas nos seguintes casos: propaganda eleitoral irregular; a quem votou e não justificou; aos mesários faltosos que não apresentaram justificativa; doação acima do limite de campanha permitido; e utilização indevida das inserções partidárias.
A disponibilização da lista de devedores atende ao que regulamenta o calendário eleitoral. Vale transcrever: 5 de junho (terça-feira) é o último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, artigo 11, parágrafo 9º). (Ascom/TRE-MA)