Gil Carvalho
São Luís – O desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), deferiu nessa sexta-feira (28) decisão liminar que suspendeu o trâmite de processos [nº 417-30.2012.6.10.0103, 410-38.2012.6.10.0103 e 416-45.2012.6.10.0102] contra o prefeito Valdivino Rocha Silva e a vice-prefeita Kelly Rocha Sousa Moraes, em trâmite na 103ª Zona Eleitoral, com sede em Montes Altos, até o julgamento do presente.
O advogado Ary Cortez Júnior no mandato de segurança, com pedido de liminar, observou que foram realizadas audiências sem a presença de advogado constituído; abertura de prazo para alegações finais sem o cumprimento de diligências, pedido de efeito suspensivo e pedido de nulidade dos atos praticados a contar da notificação para comparecimento a audiência de oitiva das testemunhas.
Ainda na sexta-feira, o TRE-MA encaminhou ao juiz Franklin Silva Brandão Júnior, da 103ª zona eleitoral, comunicado sobre a decisão liminar deferida pela Justiça Eleitoral do Maranhão para que sejam suspensos o andamento dos processos na comarca de Montes Altos.
Esse fato suspende, até o julgamento do mérito, a pretensão daqueles que desejavam interromper o mandato do prefeito Valdivino Rocha Silva, reeleito na última campanha eleitoral em Montes Altos.
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