A segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) atendeu ao pedido da defesa e trancou a ação penal contra a ex-prefeita de Axixá, Maria Sonia Oliveira Campos, acusada pelo atraso de dois dias na prestação de contas.
O habeas corpus foi concedido pelos desembargadores José Luiz Almeida (relator), José Bernardo Rodrigues e pela juíza Maria do Socorro Mendonça Carneiro (em substituição), em conformidade com o parecer do Ministério Público.
A ex-prefeita estaria sendo processada por atraso na prestação de contas do ano de 2012, relativas ao exercício financeiro de 2011, crime previsto no art. 1º, VI, do Decreto-Lei nº 201/67.
A defesa alegou que, a partir do ano de 2012, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) passou a exigir que a prestação de contas fosse feita, exclusivamente, através de documentos digitalizados. A medida ocasionou entraves a vários gestores públicos, que tiveram problemas técnicos de falha de leitura na digitalização, acarretando, especificamente em relação à paciente, um atraso de dois dias.
No entendimento do relator, o trancamento da ação penal é medida excepcional, possível apenas na hipótese de evidente ausência de justa causa, quer pela atipicidade do fato, quer pela existência de qualquer outra circunstância que leve à conclusão segura de sua inviabilidade.
“O atraso de apenas dois dias da prestação de contas, justificado pela adaptação às novas regras de formatação, bem como a exclusão do nome da gestora municipal da lista de inadimplentes, demonstram, de plano, a ausência de dolo de sua conduta”, acrescentou José Luiz Almeida, presidente da Câmara. (Orquídea Santos - Asscom/TJMA)
Publicado em Política na Edição Nº 14830
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