Mais de mil certidões de antecedente criminais já foram entregues pelo Tribunal de Justiça aos candidatos às eleições municipais de 2012. A entrega das certidões na Justiça de segundo grau será feita até esta sexta-feira (5), prazo final previsto pela legislação para o registro das candidaturas de prefeito, vice-prefeito e vereador junto à Justiça eleitoral.
A diretoria judiciária do TJMA está trabalhando em regime de plantão para atender à demanda das comarcas de todo o Estado. O pedido das certidões pode ser feito até às 16h. Já a entrega do documento ocorre até o encerramento do expediente ou enquanto houver procura no setor.
O formulário de solicitação da certidão está disponível na recepção do Tribunal. O candidato deve informar nome, naturalidade, nomes de pai e mãe, RG e CPF. Entre o preenchimento do formulário do pedido de certidão pelo candidato e a entrega do documento, o prazo máximo é de 48 horas.
“Esse tempo é necessário para fazer a busca no sistema de acompanhamento processual de segundo grau e a emissão da certidão, pois nós contamos com quatro servidores para atender aos candidatos de todo o Estado”, explica a diretora Denise Reis.
Os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador devem apresentar duas certidões da Justiça estadual (1º e 2º graus) e quatro na Justiça federal. Michel Angelim, morador de Lago Verde, está em São Luís há quinze dias para receber, por procuração, certidões de 44 candidatos de duas coligações municipais.
“O atendimento do Tribunal está excelente, o problema é que os candidatos deixam para pedir a certidão na última hora”, disse, ao receber certidões na manhã dessa segunda-feira (2).
Segundo as estatísticas da quantidade de pedidos de registro de candidatura constantes no site do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, até essa segunda-feira (2), apenas um candidato a prefeito, um a vice-prefeito e 14 candidatos a vereador registraram candidaturas.
Lei Eleitoral – De acordo com o calendário eleitoral 2012, o requerimento de registro de candidatura deve ser apresentado ao cartório eleitoral competente até 19h desta quinta-feira (5), acompanhado, entre outros documentos, das certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Federal e da Estadual, conforme a Resolução Nº 23.341 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Helena Barbosa - Asscom/TJMA)
Publicado em Política na Edição Nº 14443
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