Procuradora-Geral, Alessandra Belfort Braga - Divulgação

Na última quarta-feira, 29 de julho, o Tribunal de Justiça do Maranhão, TJMA, concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, determinando a suspensão dos efeitos do art. 6º, caput e inciso I da Lei Orçamentária Anual, LOA. O artigo versava sobre o limite máximo para abertura de crédito suplementar que o Município dispunha, sendo esse valor correspondente à 2% do orçamento anual aprovado, inviabilizando ações emergenciais do Poder Executivo, tanto durante o período de pandemia, quanto voltadas para a recuperação da malha viária, danificada pelas fortes chuvas que atingiram Imperatriz. A decisão, com efeito retroativo à Janeiro de 2020, foi tomada durante sessão do Tribunal Pleno, Órgão Máximo da Corte Estadual Maranhense.

Em 2019, a Prefeitura de Imperatriz encaminhou para a Câmara Municipal os projetos da LOA e do Plano Plurianual, PPA. Porém, no trâmite de aprovação da LOA, a Câmara realizou uma emenda parlamentar alterando o limite máximo de suplementação de crédito. A modificação em questão reduziu o poder de movimentação de verba suplementar de 50% para apenas 2%, passando a ser esse o limite máximo de abertura de crédito suplementar.
Na prática, por ato próprio (Decreto), a Prefeitura pode movimentar o orçamento de acordo com as necessidades das Secretarias, remanejando verbas para atender situações emergenciais. Com a limitação de 2%, qualquer movimentação superior a esse índice, só poderia ser realizada mediante autorização da Câmara Municipal.
Devido aos acontecimentos que atingiram a cidade ao longo do ano, o limite máximo de 2% foi alcançado, e para garantir que as outras demandas emergenciais fossem sanadas, o Executivo Municipal protocolou um Projeto de Lei solicitando o aumento do limite de suplementação de 2% para 15%, porém, não foi nem submetido à votação, pois foi rejeitado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Para resolver a situação, o Executivo Municipal, através da Procuradoria Geral do Município, PGM, ajuizou ação para que fosse reconhecida a inconstitucionalidade do texto de lei alterado via emenda parlamentar. “Nós anexamos à ação as LOAs de 2014 a 2019 que demonstram que em toda a história de Imperatriz, o limite máximo para abertura de crédito suplementar sempre foi de 50%, então, essa redução drástica (para 2%), além de não ser coerente, não possui qualquer justificativa. Entendemos que a alteração legislativa significou um controle desproporcional do Legislativo sobre o Executivo em inequívoco prejuízo à cidade e o TJMA reconheceu que essa emenda legislativa era inconstitucional”, relata, Alessandra Belfort Braga, Procuradora-Geral do Município.
A título de exemplo, para remanejar o crédito necessário para poder gerenciar as obras emergenciais da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, SINFRA, o Município precisava pedir autorização para a Câmara, o que na prática estava gerando um engessamento do Executivo.
“O Executivo estava sendo controlado excessivamente pelo Legislativo o que fere o Princípio da Separação dos Poderes, conforme entendimento do Poder Judiciário. Então, o Tribunal de Justiça do Estado reconheceu que esse percentual não é coerente, principalmente se levarmos em consideração que se trata de um ano de calamidade pública, em que estamos enfrentando o COVID-19, e no caso específico de Imperatriz, as fortes chuvas que ocasionaram a necessidade de diversos reparos na Infraestrutura do Município”, destaca a Procuradora-Geral, Alessandra Belfort Braga. (Rafael Pestana-Ascom)