O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki negou, nesta segunda-feira (4), as ações do PSB e do PSDB contra o decreto presidencial que nomeou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ministro da Casa Civil. Para Zavascki, a ação escolhida pelos dois partidos, arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), não era adequada para os questionamentos feitos.
Segundo o ministro, poderiam ter sido usadas, por exemplo, ação popular, ação civil pública ou mandado de segurança coletivo. “O que resulta muito claro de todas essas ponderações é que havia, para a resolução do problema jurídico delineado na presente ADPF, mais de um mecanismo alternativo de provocação da jurisdição, suficientemente aptos para dar resposta proveitosa, efetiva e imediata à controvérsia”, diz Zavascki na decisão.
Ele lembra que o mandado de segurança foi usado tanto pelo PPS quanto pelo PSDB para também questionar a posse de Lula e que foi na decisão desse recurso que que o ministro Gilmar Mendes decidiu liminarmente (provisoriamente) pela suspensão da posse de Lula no último dia 18. Mesmo com a decisão de Zavascki, continua valendo a de Gilmar, e a posse de Lula permanece suspensa.
Zavascki ressalta que, nas duas ações negadas, os partidos alegavam que, ao nomear o ex-presidente como ministro, após a divulgação de “relatos que ligariam seu nome [de Lula] a fatos criminosos pelos quais estava sendo investigado perante a 13ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária de Curitiba, a presidente da República teria, na verdade, objetivado colocá-lo ao abrigo de prerrogativa de foro, modificando arbitrariamente a competência jurisdicional para investigá-lo”. Os partidos pediam também a “manutenção da competência do juiz natural do caso em questão”, que seria o juiz Sérgio Moro.
Ainda na decisão o ministro explica que o tema das duas ações “é um incomum e inédito ato isolado da Presidência, pelo qual se designou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar cargo de ministro de Estado. Não se tem notícia de outro caso análogo, nem da probabilidade, a não ser teórica, de sua reiteração”.
VINGANÇA - Na segunda parte da apresentação da defesa da presidenta Dilma Rousseff, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, afirmou que o recebimento do pedido de impedimento da chefe do governo pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi um ato de “vingança” e, por isso, caracteriza desvio de poder.
Durante quase duas horas, Cardozo fez, na tarde desta segunda-feira (4), a defesa de Dilma na comissão especial da Câmara que analisa o pedido de impeachment da presidenta. Os membros da comissão não tiveram autorização para fazer perguntas durante a fala do ministro, mas, em três oportunidades, parlamentares favoráveis ao impeachment interromperam a exposição e foram repreendidos pelo presidente do colegiado, Rogério Rosso (PSD-DF).
Cardozo disse que há “indiscutível, notório e clamoroso desvio de poder” no recebimento do pedido do impeachment. “Conforme [foi] fartamente noticiado pela imprensa, a decisão do presidente Eduardo Cunha não visou não visou à abertura do [processo de] impeachment, não era essa sua intenção, não era essa a finalidade. Sua Excelência, Eduardo Cunha, usou da competência para fazer uma vingança e uma retaliação à chefe do Executivo porque esta se recusara a dar garantia dos votos do PT no Conselho de Ética a favor dele”, argumentou Cardozo. Cunha enfrenta processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética da Casa. (Agência Brasil)
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