Por cinco votos a dois, os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) negaram, nessa segunda-feira (10), a devolução de cerca de R$ 7 bilhões cobrados indevidamente nas contas de luz devido a um erro de metodologia no cálculo dos reajustes das tarifas de energia elétrica. A alegação foi de que a devolução do dinheiro poderia gerar “insegurança jurídica”.
O ministro Valmir Campelo, relator do processo, votou a favor do ressarcimento, seguido pelo ministro Augusto Nardes. No entanto, outros cinco votos contrários à devolução - dos ministros Raimundo Carreiro (revisor), Aroldo Cedraz, Walton Alencar Rodriguez, José Jorge e José Múcio Monteiro Filho - confirmaram a derrota dos consumidores.
O equívoco, que vigorou entre 2002 e 2009, foi corrigido em 2010, por meio de aditivo contratual assinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pelas distribuidoras de energia, mas os recursos cobrados a mais dos consumidores durante o período não foram devolvidos.
“É um resultado lamentável. O TCU estima um prejuízo de mais de R$ 1 bilhão por ano aos usuários de energia elétrica. Só em 2009 o erro gerou cobrança indevida da ordem de R$ 630 milhões na conta de luz dos brasileiros”, destaca Carlos Augusto Kirchner, representante da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) na Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica.
O processo no TCU
O processo estava em trâmite no TCU desde 2007. Devido à estabilidade econômica do país, os brasileiros passaram a adquirir mais eletrodomésticos acarretando o aumento da demanda de energia. Esse aumento não foi causado pela eficiência das concessionárias distribuidoras de energia e, sim, pelo momento econômico satisfatório do Brasil. Portanto, as distribuidoras não poderiam lucrar com esse aumento de consumo. No entanto, havia um erro nos contratos de concessão que permitia o lucro indevido das empresas pelo aumento da demanda.
Esse equívoco se acumulou entre 2002 e 2009, porque apesar da Aneel ter retificado o cálculo, a sua incidência não foi retroativa ao início do dano e, portanto, os prejuízos persistem para todos os consumidores. Pela regra do setor elétrico, isso não poderia ocorrer, porque a distribuidora não pode auferir nenhum tipo de ganho se não por investimentos que tenha realizado. Sua remuneração só pode ser obtida pela prestação do serviço de distribuição, o que é considerado na composição da tarifa.
Comentários