O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) negou ontem (11) medida cautelar contra o acordo de leniência firmado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) com a construtora Odebrecht na última segunda-feira (9). Com isso, o colegiado chancelou o acerto, que prevê pagamento de R$ 2,7 bilhões em 22 anos por irregularidades em 49 contratos da construtora com o governo federal.

O relator do tema, ministro substituto Marcos Bemquerer, lembrou que o TCU havia solicitado à AGU e à CGU a apreciação dos termos do acordo antes que este fosse fechado. Uma equipe de auditores do tribunal foi ao ministério em abril e relatou ter tido dificuldade de acesso a documentos. Bemquerer também afirmou que, a despeito do compromisso dos dois órgãos federais em compartilhar a proposta antes da assinatura, os ministros tomaram conhecimento do fechamento do acordo pela imprensa.
O relator argumentou que, a despeito dessas situações registradas no processo, não seria adequado acatar a cautelar. "Considero que ela se encontra prejudicada tendo em vista assinatura do acordo de leniência. Seria mais proveitoso dar prosseguimento normal ao processo e usar informações para melhorar apurações do TCU", propôs.
Bemquerer informou que AGU e CGU teriam justificado o não envio da proposta e da documentação ao tribunal pela necessidade da Odebrecht atender a prazos judiciais em processos, sob pena de bloqueio de bens. "Por muitos motivos, na esfera judicial havia urgência de que acordo fosse celebrado nesta semana", afirmou. Mas disse que, em sua avaliação, a AGU não agiu em apoio aos interesses da construtora.
O relator justificou o parecer destacando que AGU e CGU enviaram documentação sobre o acordo, que foi incluso entre as cláusulas assumidas pela construtora de contribuir nas investigações e que foi inserido item segundo o qual a empresa permanece passível de investigação pelo TCU, que poderia definir penas para além dos valores acertados.
O ministro José Múcio Monteiro seguiu o relator, classificando o voto como "incômodo". E atribuiu a posição a um receio sobre possível repercussão da opinião pública. "Eu fiquei imaginando as manchetes que podíamos ler e não queria que o TCU fosse acusado que atrapalhou a volta de dinheiro público", disse.

Instrução Normativa
O ministro Vital do Rêgo também acompanhou o relator, mas destacou a importância de discutir a Instrução Normativa nº 74, que define regras para a fiscalização de acordos de leniência entre o governo federal e empresas envolvidas em ilícitos. "Precisamos focar em um novo posicionamento do tribunal com a necessária análise da atualização da Instrução Normativa 74, porque estamos em vias desta questão ser judicializada".
A instrução prevê a prerrogativa de participação do tribunal ao longo das etapas e de elaboração e aprovação do acordo de leniência. "Em cada uma das etapas [...] o tribunal irá emitir pronunciamento conclusivo quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos praticados, respeitando a salvaguarda do sigilo documental originalmente atribuído pelo órgão ou entidade da administração pública federal", diz a norma. (Agência Brasil)