O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) inabilitou para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança nas administrações estadual e municipal José de Ribamar Ribeiro Castelo Branco e José Haroldo Fonseca Carvalhal, ex-prefeitos do município de Cândido Mendes.
A decisão do TCE/MA é resultado do julgamento da Tomada de Contas Especial que analisou a regularidade do Convênio n 205/2007, celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e o município de Cândido Mendes, tendo como objeto a construção de sistema de abastecimento de água.
Os recursos recebidos pelo município totalizaram R$ 190.055,30. À época da celebração do convênio, José Ribamar Ribeiro Castelo Branco era prefeito de Cândido Mendes. José Haroldo Fonseca Carvalhal foi o prefeito subseqüente.
A Controladoria-Geral do Estado do Maranhão (CGE/MA), órgão responsável pelo controle interno da gestão pública, em razão do não cumprimento do dever de prestar contas e da não comprovação de aplicação dos recursos repassados pelo Governo do Estado por meio da Secretaria de Saúde, instaurou procedimento de Tomada de Contas Especial e encaminhou o processo ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).
O TCE/MA intimou Edmundo Costa Gomes (Secretário de Saúde de 01.01.2007 a 19.04.2009), Ricardo Jorge Murad (Secretário de Saúde de 20.04.2009 a 30.03.2010), José Ribamar Ribeiro Castelo Branco e José Haroldo Fonseca Carvalhal, ex-prefeitos, para apresentação de defesa.
O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer pelo julgamento irregular do convênio analisado pela Tomada de Contas Especial. O parecer foi acolhido pelo Pleno do TCE/MA, que decidiu: julgar irregular a Tomada de Contas Especial do Convênio n 205/2007/SES; condenar José Ribamar Ribeiro Castelo Branco e José Haroldo Fonseca Carvalhal, de forma solidária, a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 180.552,53, além do pagamento de multa de R$ 18.055,25.
A mesma decisão inabilita José Ribamar Ribeiro Castelo Branco e José Haroldo Fonseca Carvalhal para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, por um período de cinco anos, no âmbito das administrações públicas estadual e municipal.
Edmundo Costa Gomes e Ricardo Jorge Murad devem pagar, individualmente, multa de R$ 4.500,00, em razão da omissão do dever de fiscalização dos recursos repassados ao município de Cândido Mendes.
Ainda cabe recurso da decisão do TCE/MA.
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