O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) desaprovou, em sessão plenária realizada na manhã dessa quarta-feira, 02/04, as contas apresentadas por Jânio de Sousa Freitas, ex-prefeito de Trizidela do Vale, referentes ao exercício financeiro de 2009.
A decisão determina que Lígia Nathália Nascimento Veras, secretária de Administração, Planejamento e Finanças do município, ordenadora de despesas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e do Fundo Municipal de Saúde (FMS), devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 10.902.848,00 e pague multas que totalizam R$ 642.320.
Entre as principais irregularidades detectadas pelos auditores do TCE na prestação de contas entregue por Jânio Freitas estão a ausência de lei que institui o plano de carreiras, cargos e salários dos servidores efetivos do município; ausência de relação com o número de servidores municipais, em exercício, distribuídos pelos entes administrativos e com respectivo vencimento; descumprimento do artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que normatiza aspecto relacionados à arrecadação de tributos municipais; não realização de processos licitatórios e ausência de envio ao TCE dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO).
O relator do processo, conselheiro substituto Osmário Freire Guimarães, acompanhando parecer emitido pelo Ministério Público de Contas, representado na sessão pelo procurador-chefe Douglas Paulo da Silva, propôs a desaprovação das contas, acrescida de devolução ao Erário e pagamento de multas. O plenário decidiu por unanimidade acompanhar a proposta do relator. Após a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE, Jânio de Freitas tem quinze dias para recorrer da decisão.
Na mesma sessão foram desaprovas também as contas de Dioni Alves da Silva (Ribamar Fiquene/2009).
Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de Antônio Luís de Oliveira Assunção (Caxias/2009), com débito de R$ 719.820,06 e multas de R$ 81.987,00; José Henrique Porto Noleto (Sucupira do Riachão/2009), com débitos de R$ 5.160,95 e multas de R$ 11.116,00; Manoel Rodrigues Lima (Presidente Sarney/2009), com débitos de R$ 50.233,19 e multas de R$ 21.373,00 e Raimundo Oliveira Andrade Filho (São Luís Gonzaga do Maranhão/2010), com débito de R$ 84.873,18 e multas de R$ 44.543,00. (Assessoria TCE)