Durante a sessão de julgamentos dessa quarta-feira (24) no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros decidiram que o termo “populações diretamente interessadas” em caso de desmembramento de um território abrange não apenas a população da área a ser desmembrada, mas também da área remanescente. Esse é o mesmo entendimento aplicado pelo Tribunal Superior Eleitoral ao Plebiscito que irá consultar os eleitores do Estado do Pará sobre a criação de duas novas Unidades da Federação naquela região: Tapajós e Carajás. O Plebiscito do Pará está marcado para o dia 11 de dezembro deste ano e será organizado pela Justiça Eleitoral.
A decisão do Supremo ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2650) ajuizada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás contra dispositivo da Lei 9.709/98, que prevê exatamente a participação, mediante plebiscito, de toda a população interessada no desmembramento de determinado território, sendo esta “tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento”.
Na ADI, a Assembleia Legislativa defendia que as populações diretamente interessadas seriam representadas apenas pelos eleitores da área a ser desmembrada.

Relator

O relator da ação, ministro do STF e do TSE (substituto) Dias Toffoli, foi o primeiro a votar para que a população a ser consultada seja abrangente, envolvendo os eleitores da área que se pretende desmembrar e a que sofrerá o desmembramento. Em sua opinião, “o desmembramento de um Estado da Federação afeta uma multiplicidade de interesses que não pode se limitar à área desmembrada”.
Nesse mesmo sentido votaram os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Presidente do TSE

O ministro Ricardo Lewandowski, que também exerce a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destacou especificamente a possível divisão do Estado do Pará. Para ele, é evidente o interesse do Estado do Pará na preservação de sua integridade territorial, cultural, social e até patrimonial.
“Para mim, não resta nenhuma dúvida que a locução diretamente, como muito bem mostrou o relator, envolve a consulta a todos os eleitores do Estado do Pará”, afirmou ao aderir integralmente ao voto do relator.
A ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do TSE, destacou que “ouvir a população que quer desmembrar e não aquela da qual se quer desmembrar, seria tolher a cidadania e enfraquecer a soberania tal como posta na Constituição Federal”.

Divergência

Apenas o ministro Marco Aurélio manifestou entendimento divergente, pois defende que, neste caso, todo o território brasileiro seja consultado, uma vez que a partir da criação de dois novos estados, por exemplo, as receitas terão de ser divididas por um número maior de Unidades da Federação, diminuindo, assim, a cota que caberá a cada um.
“Se nós formos à Carta da República, nós vamos ver que os estados de hoje e os municípios de hoje têm participação em receitas federais e em receitas dos municípios estaduais. Ora, se há a possibilidade de vir a balha um novo município ou um novo estado, haverá prejuízo para as populações dos demais estados e dos demais municípios. E a razão é muito simples: aumentará o divisor do fundo alusivo aos estados e do fundo também referente aos municípios”, defendeu em seu voto ao se manifestar por uma abrangência ainda maior para que fosse ouvida a população de todo o território nacional.
O resultado do julgamento confirma a constitucionalidade do artigo 7º da Lei 9.709/1998 que estabelece que as “consultas plebiscitárias previstas nos artigos 4º e 5º entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada”.