O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou novamente seu entendimento sobre a restrição do foro privilegiado na Corte. Um pedido de vista do ministro Felix Fischer interrompeu ontem (6) pela segunda vez o julgamento.

O placar está em 3 a 1 para que o STJ adote algum tipo de restrição ao foro privilegiado, a exemplo do que fez o Supremo Tribunal Federal (STF), no mês passado, em relação a deputados e senadores.
Em 3 de maio, o plenário do STF limitou o foro privilegiado de congressistas, estabelecendo que só devem permanecer no Supremo processos sobre crimes supostamente cometidos durante e em razão do cargo. Após o julgamento, ao menos 158 processos já foram encaminhados a instâncias inferiores.
Nessa quarta-feira, o ministro do STJ Luís Felipe Salomão votou para que o tribunal também adote o mesmo tipo de restrição em relação a conselheiros de tribunais de contas. “Onde existe a mesma razão fundamental, deve prevalecer a mesma regra do direito”, argumentou.
Esse foi o mesmo entendimento adotado pelos ministros João Otávio Noronha e Maria Thereza de Assis Moura, em sessão realizada no mês passado. Naquela sessão, o ministro Mauro Campbell votou no sentido de que somente o STF pode deliberar sobre a restrição do foro, em qualquer instância, por ser tratar de tema constitucional.
O tema veio à tona por causa de uma ação penal em que o réu é conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, motivo pelo qual os ministros do STJ resolveram restringir o julgamento a esse tipo de cargo. Em relação a outras autoridades, como governadores e desembargadores, a limitação do foro deve ser analisada caso a caso, conforme os votos já proferidos.
O julgamento sobre o foro privilegiado é realizado na Corte Especial, colegiado composto pelos 15 ministros mais antigos do STJ e responsável por julgar processos contra pessoas com foro especial no tribunal superior. (Agência Brasil)