No julgamento que declarou, na última quinta-feira (16), a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou o dispositivo que valida o julgamento de prefeitos pelos Tribunais de Contas sempre que figurarem como ordenadores de despesa. O preceito está contido na parte final da alínea g do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/10 (Lei da Ficha Limpa), segundo a qual se aplica “o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”. Esse dispositivo constitucional dispõe sobre o julgamento dos ordenadores de despesa pelo Tribunal de Contas.