Brasília-DF – O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu a sessão de julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, sem concluir a votação dos recursos do publicitário Marcos Valério. O réu é considerado o principal articulador do esquema e foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e peculato. Valério recebeu a maior pena do julgamento, 40 anos, dois meses e dez dias, além de multa de cerca de R$ 2,78 milhões.
Até o momento, o ministro-relator da ação, Joaquim Barbosa, acolheu, parcialmente, os recursos do publicitário Marcos Valério, no julgamento, ao corrigir erros de transcrição do acórdão referentes aos dias-multa aplicados ao réu. A decisão de Barbosa não tem efeito de modificar a pena. O ministro afirmou que o erro no acórdão não constou de nenhum voto, e “a alteração se refere a mera correção”.
No entanto, com a decisão, os ministros discutiram o valor correto da multa que deve ser aplicada a Valério. Segundo os magistrados, o entendimento poderia piorar a situação de Valério, aumentando a pena de dias-multa. Sem chegar a uma conclusão, o ministro Celso de Mello sugeriu que a discussão fosse concluída na próxima sessão, quarta-feira que vem (28). O julgamento está sendo realizado todas as quartas e quintas-feiras deste mês.
A defesa do publicitário também pediu que alguns dos crimes pelos quais ele foi condenado deveriam ser considerados um só. Com isso, os ministros deveriam estabelecer as penas usando a norma que prevê chamada continuidade delitiva, o que diminuiria o tempo de prisão de Marcos Valério. Para Barbosa, no entanto, tais crimes foram cometidos em situações muito diferentes e devem ser analisados separadamente.
Além da correção referente aos dias-multa, a defesa de Valério pediu a absolvição dele do crime de evasão de divisas, a redução de todas as penas diante de sua colaboração no processo e, ainda, a diminuição das multas.
Durante a sessão de ontem, foram julgados os recursos de mais três réus. O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, tiveram os pedidos rejeitados pela Suprema Corte. Já Enivaldo Quadrado teve o recurso acolhido, com a substituição da prisão pela aplicação de pena alternativa. A maioria dos ministros entendeu que Quadrado tem direito a cumprir uma punição alternativa porque a pena total ficou abaixo de quatro anos.
Catorze dos 25 réus da Ação Penal 470 já tiveram os recursos julgados. A Corte retoma o julgamento na próxima quarta-feira.(Agência Brasil)