Brasília (DF) - Em sessão na tarde de ontem, o STF - Supremo Tribunal Federal reafirmou o poder de governadores e prefeitos para determinar medidas restritivas durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão também estabelece que estados e municípios podem definir quais são as atividades que serão suspensas e os serviços que não serão interrompidos.
A decisão esvazia os poderes do governo Jair Bolsonaro (sem partido) sobre a definição de quais atividades não poderiam ser afetadas pelas medidas de isolamento.
No processo, a AGU - Advocacia-Geral da União defendeu que as medidas de governadores e prefeitos não poderiam afetar serviços considerados essenciais pelo governo federal. O argumento foi rejeitado pelos ministros do Supremo, que reafirmaram que estados e municípios tem o poder de definir quais são os serviços atingidos por decretadas pelos governos locais.
O julgamento analisou a Medida Provisória editada pelo governo Bolsonaro que concentrava no governo federal o poder de decisão sobre medidas como: isolamento quarente na restrição de locomoção por rodovias, portos e aeroportos interdição de atividades e serviços essenciais.
O PDT, partido autor da ação, afirmava que o governo federal restringiu o poder de governadores e prefeitos para atuar contra a epidemia ao editar medida provisória que concentrou poderes no governo federal e permitiu à Presidência da República definir quais são as atividades consideradas essenciais que não podem ser suspensas.
De forma unânime, todos os nove ministros que participaram do julgamento defenderam a atribuição de estados e municípios para decretar medidas de interesse local. Votaram nesse sentido os ministros Marco Aurélio Mello, relator do processo, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, presidente do Tribunal.
O ministro Luís Roberto Barroso não participou do julgamento pois se declarou suspeito por motivos pessoais. O ministro Celso de Mello, afastado por questões de saúde, também não participou da sessão de hoje.
A maioria dos ministros defendeu que o governo federal só pode classificar como "essenciais" atividades de interesse naconal, e que governadorese prefeitos podem definir quais são as atividades essenciais que não podem ser alvo derestrição no âmbito de seus estados e municípios.
Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes.
O ministro Celso de Mello, afastado por questões de saúde, também não participou da sessão de hoje. A maioria dos ministros defendeu que o governo federal só pode classificar como "essenciais" atividades de devem ser suspensas no combate à epidemia.
Ao defender esse ponto de seu voto, Moraes citou a intenção declarada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de editar um decreto ordenando a reabertura de todo o comércio. Segundo o ministro, prefeitos e governadores têm o poder de determinar quais atividades devem ser suspensas no combate à epidemia. Em seu voto, Moraes também afirmou que tanto o governo federal quanto os executivos locais têm atribuição para editar medidas na área da saúde e, eventuais excessos, devem ser discutidos caso a caso pelo Judiciário. A ministra Rosa Weber afirmou que a possibilidade de o governo federal definir, de forma exclusiva, as atividades essenciais durante a pandemia afronta o princípio da separação de poderes. "O presidente delegou poderes a si próprio, sem delimitar formas de controle", disse Rosa. No voto, ela reafirmou que deve ser respeitada a "possibilidade de governadores e prefeitos, também mediante decreto e no âmbito das respectivas competências, disciplinarem no sentido de que A ou B sejam ou não atividades essenciais", disse a ministra.
Primeira sessão virtual
A sessão de hoje é a primeira na história do STF realizada por videoconferência para julgamentos de processos pelo plenário da Corte, formado por todos os 11 ministros. Os ministros estão participando da sessão de suas residências ou de seus gabinetes. Apenas o presidente, Dias Toffoli, e o ministro Gilmar Mendes, estão presencialmente no plenário do tribunal. Ontem, a 1ª Turma e a 2ª Turma do STF, cada uma integrada por cinco ministros, já haviam inaugurado as sessões virtuais nos colegiados. O presidente do STF não participa de nenhuma das duas turmas.
Comentários