ABr / André Richter
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (19) que o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) não pode recorrer em liberdade da condenação de sete anos e nove meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro.
Por 6 votos a 5, a Corte entendeu que o acusado não tem direito a mais um recurso, os embargos infringentes. Os advogados de Maluf defenderam o recurso por entender que a votação na Primeira Turma que condenou o ex-deputado não foi unânime.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia votaram contra a concessão do recurso. Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Marco Aurélio divergiram e entenderam que o deputado ainda tem direito a mais um recurso.
Conforme a decisão, os embargos só seriam possíveis no caso de dois votos a favor da absolvição. No julgamento, Maluf obteve apenas um voto, mas pela prescrição da pena.
Se a decisão fosse favorável ao parlamentar, a execução da condenação, determinada em dezembro do ano passado pelo ministro Edson Fachin, relator do caso, seria anulada.
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