BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (14) manter o prazo de filiação partidária para políticos que pretendem se candidatar aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições de outubro. Os ministros rejeitaram pedido do PP para adiar uma das fases do calendário eleitoral devido à pandemia do novo coronavírus. 

A Corte manteve decisão individual da ministra Rosa Weber, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitando a suspensão do prazo de filiação. O prazo terminou no dia 4 de abril, seis meses antes do primeiro turno. 
O partido alegou que o cenário de calamidade ocasionado pela pandemia poderia inviabilizar o cumprimento dos prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização, previstos na  fenômeno de entesouramento que se observa desde o início da pandemia. O BC entende que o entesouramento pode ser consequência de três fatores: saques por pessoas e empresas para formação de reservas, diminuição do volume de compras no comércio em geral e porque parcela considerável dos valores pagos em espécie aos beneficiários dos auxílios [como o auxílio emergencial] ainda não retornou ao sistema bancário", diz o Banco Central, em nota. (Kelly Oliveira/ABr)