Agência Brasil

Brasília-DF –
Em mais uma inversão no curso do julgamento da Ação Penal 470, no Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia antecipou o voto e absolveu todos os réus do Capítulo 7 da denúncia do mensalão. Este item trata do crime de lavagem de dinheiro entre integrantes do PT e o ex-ministro dos Transportes, Anderson Adauto.
Com o voto de Cármen Lúcia, formou-se maioria de seis votos, unânimes até agora, pela absolvição do ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP), da ex-assessora do deputado Paulo Rocha (PT-PA), Anita Leocádia, e do ex-chefe de gabinete de Adauto, José Luiz Alves.
Todos os ministros que já votaram entenderam que os assessores desconheciam o esquema criminoso de lavagem de dinheiro montado pelo publicitário Marcos Valério, atuando como meros intermediários do repasse do dinheiro. Em relação a Professor Luizinho, também é unânime, até agora, a tese de que não há provas suficientes de que ele era destinatário final de R$ 20 mil fornecidos pela SMP&B, agência de Marcos Valério.
Os principais embates do julgamento estão justamente em relação aos três réus onde houve divergência: Rocha, Adauto e o ex-deputado João Magno (PT-MG). Para parte dos ministros, como Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Celso de Mello, a ocultação do recebimento do dinheiro é suficiente para condenação por lavagem.
Para parte dos ministros, incluindo Cármen Lúcia, é preciso provar que os réus que receberam dinheiro sujo sabiam da origem ilícita, o que não ficou provado nesses três casos. Cármen Lúcia entendeu que os dois réus do PT recorreram à pessoa correta para pedir dinheiro – no caso, ao tesoureiro da legenda, Delúbio Soares. Ela disse que não é possível condenar os réus pela simples inferência de que eles conheciam o esquema montado pelo partido para obter a verba.
Em relação a Anderson Adauto, a ministra lembrou que a Corte o absolveu do crime de corrupção ativa no capítulo anterior, concluindo que ele não sabia do esquema ilegal de cooptação de dinheiro. “Se tivesse condenado por corrupção ativa, meu voto seria diferente. Mas não consigo estabelecer o nexo como uma certeza que leve à condenação”.
Cármen Lúcia pediu para antecipar o voto em relação ao ministro Antonio Dias Toffoli porque presidiria sessão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite de ontem. A Corte tem milhares de processos para julgar relativos a registros de candidatos que concorreram nas eleições municipais do último domingo (7).
O placar parcial do Capítulo 7 – lavagem de dinheiro envolvendo PT e PL:
1) Paulo Rocha: 4 votos a 2 pela absolvição (Condenam: Joaquim Barbosa e Luiz Fux / Absolvem: Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia)
2) Anita Leocádia: 6 votos pela absolvição
3) João Magno: 4 votos a 2 pela absolvição (Condenam: Joaquim Barbosa e Luiz Fux / Absolvem: Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia)
4) Professor Luizinho: 6 votos pela absolvição
5) Anderson Adauto: 4 votos a 2 pela absolvição (Condenam: Joaquim Barbosa e Luiz Fux / Absolvem: Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia)
6) José Luiz Alves: 6 votos pela absolvição