O juiz federal Sérgio Moro mandou soltar o empresário Marcelo Rodrigues, preso na 26ª fase da Operação Lava Jato, identificada como Operação Xepa, deflagrada em março. Moro atendeu a um pedido feito pela defesa para converter a prisão em medidas cautelares, como o pagamento de fiança de R$ 300 mil.
Rodrigues é réu na investigação sobre as atividades do Setor de Operações Estruturadas da empreiteira Odebrecht, seção da empresa responsável por pagamentos de propina, segundo apuração da força-tarefa de procuradores que atua na Lava Jato. De acordo com as investigações, ele atuava como um dos operadores financeiros supostos pagamentos ilegais, por meio da empresa JR Graco Assessoria e Consultoria Financeira.
Ao assinar o alvará de soltura do empresário, Moro aceitou bloquear o valor da fiança em uma conta do irmão do acusado, Olívio Rodrigues Júnior, que também é investigado. A defesa de Marcelo afirmou que ele não tem dinheiro para pagar o valor.
Após a deflagração da operação, a Graco Corretora de Câmbio S/A afirmou que o antigo sócio Olívio Rodrigues Júnior está totalmente desvinculado da corretora desde 2007, assim como Marcelo Rodrigues. A empresa diz que é absolutamente independente e não tem qualquer relação comercial ou vínculo com a JR Graco Assessoria e Consultoria Financeira.
Soltos
Na sexta-feira, o juiz Sérgio Moro decidiu pela liberação de dois presos temporários da 29ª fase da operação, chamada de Repescagem, deflagrada no último dia 23. Com a decisão, foram soltos Lucas Amorim e Humberto Carrilho.
“A autoridade policial manifestou-se pela soltura de ambos os presos temporários, sob o argumento de que não restam diligências em andamento que tornariam imprescindível a manutenção da prisão dos investigados”, diz Moro na decisão. No despacho, o juiz acrescenta que o Ministério Público Federal (MPF) ainda não se manifestou sobre a prisão temporária de Amorim e Carrilho.
De acordo com Moro, apesar da aparente gravidade dos fatos em apuração, com indícios do envolvimento de Amorim e Carrilho no “esquema de pagamentos de vantagens indevidas que vitimou a Petrobras”, os dois tinham função subordinada ou secundária e, por isso, a prisão preventiva (quando não há prazo para ser solto) seria desproporcional. Para Moro, não há motivos suficientes para prorrogar a prisão temporária por mais cinco dias. Segundo o juiz, se for necessário, após o exame do material apreendido, os dois investigados poderão ser chamados para prestar novos depoimentos.
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