Brasília-DF - Chegou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no último dia 19 projeto de lei da Câmara que regulamenta as atribuições dos delegados de polícia em inquéritos criminais. O objetivo do PLC 132/2012 é garantir a autonomia desses profissionais à frente da apuração de crimes.
De acordo com o projeto, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), cabe ao delegado a condução da investigação criminal, com requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessam à apuração dos fatos. E ele só poderá ser afastado de investigação se houver motivo de interesse público ou restrição legal. Além disso, somente por razões justificadas o superior hierárquico do delegado poderá avocar os autos do inquérito.
O projeto estabelece ainda que tanto a remoção quanto o indiciamento do delegado só podem ser promovidos por ato amplamente fundamentado. Por fim, reforça que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento dos magistrados, membros da Defensoria Pública, do Ministério Público e advogados.
Para o autor da matéria, é preciso garantir a autonomia do delegado na condução dos inquéritos, impedindo, por exemplo, que ele seja afastado, sem motivo justo ou legal, da investigação de um crime em particular. Segundo o deputado, a prática ocorre em muitas unidades policiais.
"Com tais medidas, a investigação ganhará em agilidade, qualidade e imparcialidade, pois o delegado de polícia não sofrerá interferências escusas na condução do inquérito policial ou do termo circunstanciado", argumenta o deputado na justificativa da proposta.
O projeto está em fase de recebimento de emendas na CCJ, onde será apreciado em decisão terminativa. (Agência Senado)