Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ontem (27) denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Romero Jucá (MDB-RR) e o empresário Jorge Gerdau pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
De acordo com a denúncia, apresentada no ano passado ao STF, Jucá recebeu R$ 1,3 milhão do grupo Gerdau em doações oficiais de campanha, entre 2010 e 2014, em troca do suposto favorecimento da empresa no texto da Medida Provisória (MP) 627/2013 sobre tributação de empresas brasileiras no exterior.
Jucá foi relator da matéria. Os valores, segundo a procuradoria, foram depositados em favor do diretório nacional e de Roraima do MDB e repassados à campanha do parlamentar.
No julgamento, com base no voto do ministro Edson Fachin, relator do caso, a Turma entendeu que não há provas na denúncia de que as doações foram feitas exclusivamente como propina ao partido e ao parlamentar.“Entendo que nada há de concreto a evidenciar que as negociações em torno desta medida provisória resultaram em efetiva promessa e do recebimento de vantagem indevida”, afirmou Fachin.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli e Celso de Mello. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski não participaram da sessão.
Durante o julgamento, a defesa de Jorge Gerdau disse que as denúncias são “fruto de imaginação” e afirmou que o empresário não pode ser responsabilizado pelas movimentações financeiras feitas pelo MDB. “A denúncia é uma coletânea de inverdades deslavadas”, afirmou Nilo Batista, advogado de Gerdau. A defesa de Romero Jucá não se manifestou durante o julgamento.
As acusações foram feitas no âmbito da Operação Zelotes, da Polícia Federal (PF), que investiga desvios no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que é vinculado ao Ministério da Fazenda e última instância administrativa de recursos referentes a impostos e multas de contribuintes. (Agência Brasil)
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