A Secretaria Estadual da Fazenda notificou 11.517 empresas que estavam enquadradas no regime do Simples Nacional, pelo não recolhimento de R$ 105,4 milhões de diferença de ICMS incidente sobre as aquisições interestaduais de mercadorias, informados na Declaração mensal de Informações Econômico- Fiscais - DIEF, no período de 2011 a 2016.
O imposto cobrado pela Sefaz deveria ter sido pago nas aquisições interestaduais de mercadorias para a revenda no mercado maranhense, compra de bens destinados a compor o ativo imobilizado e ao consumo interno das empresas, de acordo com o previsto na Lei 10.267/2015. Além desses débitos, foram cobradas outras dívidas de ICMS já formalmente constituídas pela Sefaz.
A Lei Estadual 10.267/2015 determina que cada contribuinte do Simples, de acordo com o seu faturamento bruto nos últimos doze meses, deve recolher um determinado percentual de ICMS, sobre o valor das compras de mercadorias em operações interestaduais.
“As 11.517 empresas estão sendo notificadas porque não recolheram a parcela do imposto que ficaria para o Estado do Maranhão, na entrada interestadual das mercadorias”, explicou o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.
As empresas foram notificadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) do contribuinte, pelo canal de autoatendimento SEFAZ. NET, onde o contribuinte encontra um link específico para emissão do Documento de Arrecadação (DARE) e pagar o débito.
As empresas enquadradas no regime Simples Nacional têm uma apuração simplificada e favorecida dos tributos, de acordo com a lei Complementar Federal 123/2006, mas podem perder o benefício se não se mantêm regulares perante a Receita Federal e as secretarias de Fazenda dos estados e dos municípios.
Exclusão
Essas empresas já foram excluídas do regime favorecido do Simples Nacional e suspensas do cadastro estadual do ICMS. Parte considerável dos débitos, já se converteu em autos de infração e notificações de lançamento, acrescidos de multas que variam de 30% a 100% do valor do ICMS não recolhido.
A maior parte dos débitos já está inscrita em dívida ativa para execução judicial pela Procuradoria Geral do Estado e para o envio ao cadastro restritivo do Serasa. Estas empresas não podem emitir certidões, nem participar de licitações e transacionar com órgãos públicos.
A notificação de débitos de ICMS tomou por base as informações do sistema de conta corrente da Sefaz, no qual estão relacionados débitos de diferença de ICMS na aquisição de mercadorias em outros Estados, além de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, que podem ser consultados no Sefaz. Net.
Parcelamento
A empresa também tem a opção de parcelar o débito em até 60 meses em qualquer agência de atendimento da Sefaz, desde que o valor da parcela não fique abaixo de R$ 500.
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