A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) instalou, na primeira quinzena de março, fiscalização móvel em diversas rodovias que cortam a Região Sul do Estado, onde se concentra a produção de grãos e os grandes consumidores de insumos, implementos, máquinas agrícolas e combustíveis.
Foram realizadas diversas ações fiscais volante, fazendo abordagem de caminhões de carga nas estradas e, simultaneamente, vistorias nos estabelecimentos que estavam envolvidos nas operações.
Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro, o objetivo era identificar a regularidade ou não da documentação fiscal na circulação de mercadorias, especialmente, defensivos agrícolas sem a documentação válida, inclusive a comercialização de produtos falsificados e produtos agrícolas em desacordo com as especificações sanitárias e a legislação fiscal.
Outra infração grave é a circulação de mercadorias (grãos) do Maranhão com nota fiscal de outros Estados, além de estabelecimentos fictícios, não localizados nos endereços indicados nas fichas cadastrais em poder da Sefaz. A Secretaria tem realizado diversas medidas para reduzir a circulação sem pagamento do ICMS nas extensas fronteiras do estado na Região Sul.
Além da fiscalização, o Estado reduziu o ICMS de 12% para 2% na venda de grãos para outros Estados e isentou a venda do produtor para o atacadista, com o objetivo de minimizar as infrações fiscais. Mesmo assim foram identificadas saída de grãos do Maranhão sem recolher o ICMS, especialmente o milho e milheto, que saem em grande quantidade do Maranhão para se converter em ração e abastecer as grandes granjas e criadores do Nordeste, utilizando supostas empresas atacadista do regime simples.
De acordo com Henrique Martins, agente de Fiscalização da Sefaz, que esteve coordenando as atividades, a maioria das abordagens de caminhões feita nas volantes fiscais identificou caminhões que escoam a grande produção de soja em grãos para formação de lotes de exportação, estavam com a documentação fiscal correta.
A equipe volante se deparou com produtos/mercadorias sem a documentação fiscal obrigatória, ocasião em que foram cobrados e pagos ICMS, acrescidos de multas pela infração no valor de R$ 125,11 mil. Na ocasião, foram identificados transitando sem nota fiscal combustível para fazendas, milho em grãos, defensivos agrícolas, soja em grãos e tijolos (cerâmica vermelha). (Secap)
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