A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) intimou 1.703 pequenas e microempresas enquadradas no regime de tributação Simples Nacional a recolher diferença de R$ 13,4 milhões de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas vendas de mercadorias pagas com cartão de crédito e débito, que não foram informadas à Sefaz na Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF).
As intimações foram geradas a partir do cruzamento eletrônico das declarações enviadas mensalmente pelos estabelecimentos, com os dados fornecidos ao fisco estadual pelas administradoras de cartão de crédito e débito, o que demonstrou incompatibilidade entre o faturamento informado na declaração do ICMS (DIEF) e as informações prestadas pelas operadoras de cartão que possuem convênio com a Sefaz para informar o montante das vendas.
Com os dados, a Sefaz constatou omissão de receitas de vendas de mercadorias e pagamento menor do ICMS nos exercícios de 2011 a 2014.
As intimações foram encaminhadas pelo Domicílio Tributário das Empresas, por meio da central de autoatendimento {sefaz.net}, concedendo prazo de 30 dias, após a ciência da intimação, para regularização. Até esta data, o contribuinte pode pagar à vista o débito, sem multa, apenas com os juros moratórios.
O não pagamento do imposto apurado ou a não contestação da cobrança no prazo estabelecido acarretará em lavratura de Auto de Infração com aplicação de multa sobre o valor do imposto. Após vencidos os prazos regulamentares sem a regularização, o débito será inscrito em dívida ativa para execução judicial e as empresas serão suspensas do cadastro, o que as obriga a pagar o ICMS antecipadamente nos Postos Fiscais, além de proibição de emitir certidões e participar de licitações.
Incentivos - O secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, lembrou que a ação da Sefaz sobre as empresas do Simples ocorre após o Estado ter ampliado o benefício para o setor, com a redução da carga tributária das micro e pequenas empresas, incidente no pagamento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS nas aquisições de mercadorias realizadas em outros estados.
Com a nova legislação, foi instituída redução da carga tributária para as microempresas maranhenses nos percentuais de cobrança nas compras interestaduais de mercadorias, que passaram a recolher de 0,50% a 3,95%, dependendo da faixa de faturamento.
A redução no pagamento da diferença de ICMS nas operações interestaduais alcançou também as empresas com faturamento anual entre R$ 720 mil até R$ 2,52 milhões, para as quais são aplicadas alíquotas entre 2,84% e 3,95%, ao invés de 5% ou 10%, como anteriormente.
Para o secretário, “a proposta representa o maior benefício concedido pelo Estado do Maranhão às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e está assentada no princípio da justiça fiscal, beneficiando todas as empresas do Simples, com ênfase nas de menor porte”, afirmou.
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