O secretário municipal de Administração e Modernização (SEAMO), Iramar Cândido Lima, assinou Portaria Nº. 002, de 10 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Censo da Administração Municipal, com exceção apenas dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS).
De acordo com o secretário, é necessária a atualização da base cadastral dos servidores municipais, mediante coleta de dados. “Razão porque realizaremos no período de 17 de novembro a 20 de dezembro, nas secretarias e órgãos do município, o Censo/2014, quando todos os servidores, exceto os da SEMED e SEMUS, independente de vínculo empregatício, deverão comparecer”, afirma Iramar.
O titular da SEAMO observa que, dentre os documentos exigidos está a Certidão comprovando que o servidor encontra-se efetivamente exercendo suas atividades laborais, com assinatura do secretário da pasta ou pessoa designada por ele e pelo chefe imediato. Iramar Cândido informa que todas as secretarias e órgãos do município já foram comunicados das datas destinadas à realização do Censo.
“O objetivo da ação é atualizar a base cadastral dos servidores, inclusive daqueles que estão cedidos, afastados ou licenciados, garantindo à administração municipal informações atuais e complementares”, afirma Iramar Cândido, acrescentando que, “além disso, o recadastramento possibilitará que seja traçado um perfil do quadro de servidores do município”.
A composição da Comissão para realização do Censo está formada pelos seguintes servidores: Adenilson Barros Nascimento, Aguidaci Jorge Pereira, Dayano Bilio Araújo, José Oliveira Silva Filho, Marta Roseira de Castro Melo, Raimundo Nonato Siqueira Filho, Vinicius de Sousa Lima e Wesley de Oliveira Carneiro.
Iramar Cândido lembra, entretanto, que ficam desobrigados a se apresentarem na data do censo somente os servidores que se encontrarem de licença ou férias, comprovadas, durante o período estipulado. “Porém, devem se apresentar no Setor de Recursos Humanos Geral, no ato de seu retorno, sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar”, orienta o secretário.
Documentos exigidos – A SEAMO exige cópia de todos os documentos relacionados e apresentação de documentos originais para comprovação dos seguintes: Carteira de Trabalho, Cartão PIS/PASEP, Cédula de Identidade, CPF, Carteira de Reservista, Título de eleitor com comprovante da última votação, Comprovante de endereço, Comprovante de Escolaridade e Certidão de nascimento, caso seja solteiro.
Exige ainda Certidão de Casamento e RG/CPF (cônjuge), Registro de nascimento dos filhos menores de 14 anos, Carteira de Registro no COREN, CREFITO, CRF, OAB e demais conselhos respectivamente de acordo com o cargo e Certidão comprovando que o servidor está exercendo suas atividades laborais, com assinatura do secretário da pasta ou de pessoa designada por ele ou chefe imediato, no local de trabalho. (Domingos Cezar/ASCOM)
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