A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) encaminhou 140 intimações fiscais para as transportadoras de cargas com domicílio no Estado do Maranhão cobrando R$ 32,7 milhões de ICMS sobre os serviços de transportes declarados por essas empresas e não recolhidos aos cofres do Estado.
A identificação do débito foi obtida pelo cruzamento de dados realizado pela unidade de planejamento fiscal da Sefaz com apoio da unidade de tecnologia da informação. A identificação decorreu da comprovação de que as transportadoras emitiram Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) mas não registraram, ou registraram com valor menor, na Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF).
As Intimações foram encaminhadas para o Domicilio Tributário Eletrônico (SEFAZNET) das empresas que terão um prazo de 20 dias para a regularização. Até esta data o contribuinte poderá pagar à vista o débito sem multa, apenas com os juros moratórios, parcelar ou contestar o débito no aplicativo de auto atendimento SEFAZNET.
De acordo com Jorge Casto, auditor da unidade de planejamento fiscal da Sefaz, em caso de não regularização, a intimação marcará o início do procedimento administrativo fiscal, sendo o débito lançado automaticamente por meio do Auto de Infração Fiscal (AINF), com a aplicação da multa de 50% sobre o valor do imposto.
O pagamento será realizado exclusivamente por Documento de Arrecadação (DARE), código de receita 112, que poderá ser gerado a partir de link contido na própria intimação fiscal eletrônica ou no SEFAZNET, nos menus “Sistemas”, “Todas as áreas de negócio”, “Intimação Fiscal” e “Emitir DARE”.
Contestação
No caso de contestação, a mesma deverá ser realizada no prazo de 20 dias a contar da ciência, por meio do sistema disponibilizado no SEFAZNET, menu “Intimação Fiscal”.
A contestação poderá ser realizada por período, haja vista que a intimação consolida os valores por período mensal, sendo que o contribuinte deverá informar no campo relacionado, a cada período da contestação, o valor que ele reconhece como o valor devido.
Parcelamento
O contribuinte que desejar parcelar os débitos deverá solicitar a lavratura do Auto de Infração Eletrônico na Unidade de Fiscalização, que estiver vinculada, ou ao setor do Planejamento Fiscal. O Auto de Infração Eletrônico será encaminhado automaticamente ao Domicílio Tributário Eletrônico, no qual deverá dar ciência para, posteriormente, ser realizado o parcelamento.
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