O deputado Rogério Cafeteira (DEM) destacou, na sessão dessa quarta-feira (9), a importância do decreto assinado pelo governador Flávio Dino (PCdoB) reforçando o caráter educativo das fiscalizações de trânsito. De acordo com o deputado, que é líder do Governo na Assembleia Legislativa, o decreto segue parâmetros do Código de Trânsito Brasileiro e garante que motoristas que cometerem infração receberão advertência por escrito em vez de multas.
Rogério Cafeteira frisou que a advertência por escrito será aplicada nos casos em que o motorista não for reincidente e só valerá em infrações de natureza leve ou média. Nos casos em que o veículo não estiver licenciado, ele deverá ser entregue a outro condutor regularmente habilitado. Será, então, recolhido o último Certificado de Licenciamento Anual e determinado prazo para o condutor regularizar a situação.
“Esse decreto não isenta nenhum proprietário de veículo automotor de pagar o seu IPVA, o DPVAT, as taxas de licenciamento. O decreto apenas dá mais uma oportunidade. Na abordagem de um condutor numa blitz da lei seca, por exemplo, não tendo este consumido álcool, e a autoridade policial verificar ilegalidade em sua documentação, precisará autuá-lo na falta do licenciamento, e, em outras questões, aplicar uma multa”, explicou Rogério Cafeteira.
Em termos práticos, segundo ele, o decreto deverá priorizar a aplicação de advertência, por escrito, ao proprietário ou condutor do veículo, antes do seu recolhimento. Isso valerá para os casos de infrações leves ou médias, como as autuações por débitos de taxas de licenciamento, por exemplo. A medida não valerá nos casos de reincidência. (Assessoria)
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