Os servidores públicos que ingressaram na carreira até 2003 terão direito a uma nova regra de transição, disse ontem (13) o relator da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara dos Deputados, Samuel Moreira (PSDB-SP). A pedido do governo, a regra será estendida aos trabalhadores da iniciativa privada, que se aposentam pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Conforme o parecer apresentado por Moreira, os servidores públicos que tomaram posse até 2003 poderão continuar a se aposentar com integralidade (recebendo o último salário da carreira) e paridade (com os mesmos reajustes salariais dos ativos) antes de atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Segundo a equipe econômica, a nova regra de transição reduzirá a economia em torno de R$ 100 bilhões em 10 anos.
Pela nova regra, o servidor pagará pedágio de 100% sobre o tempo que faltar para ter direito a aposentadoria integral pelas regras atuais, desde que o funcionário tenha pelo menos 60 anos, no caso de homens, e 57 anos (mulheres). Dessa forma, o servidor que está a dois anos de aposentar-se com benefício integral terá de trabalhar mais dois anos, totalizando quatro anos, para ter direito ao benefício com integralidade e paridade.
Moreira explicou que o governo pediu para estender a regra de transição aos trabalhadores da iniciativa privada que estarão a mais de dois anos para ter direito à aposentadoria a partir da promulgação da reforma. De acordo com o relator, a equipe econômica fez o pedido para que a reforma da Previdência continue a combater privilégios.
Originalmente, a proposta do governo previa que o trabalhador que entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 só teria direito à integralidade e à paridade se tivesse idade mínima de 65 anos (homens) e 62 (mulheres0. Para professores, a idade mínima cairia para 60 anos.
A outra regra de transição para o serviço público foi mantida. A proposta original cria um sistema de pontuação formado pela soma de tempo de contribuição e idade, que começaria em 96 pontos para homens e 86 pontos para mulheres em 2019, subindo gradualmente até atingir 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres em 2033.
Somente os servidores que alcancem essa pontuação e tenham pelo menos 20 anos de serviço público e cinco anos no último cargo poderão aposentar-se com 61 anos (homens) e 56 (mulheres) de 2019 a 2021, ou aos 62 anos (homens) e 57 (mulheres} a partir de 2022. Nesse caso, porém, o servidor não terá direito ao benefício integral e à paridade.

Setor privado

Para os trabalhadores da iniciativa privada, o relator manteve as três regras de transição do texto enviado pelo governo. A primeira obedece ao critério da idade mínima, começando com 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens), subindo gradativamente até atingir 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) em 2031. A segunda é o sistema de pontuação que soma tempo de contribuição (35 anos no caso dos homens e 30 anos, das mulheres) e idade, começando com 86/96 em 2019 até alcançar 100/105 em 2033.
A terceira regra de transição para o setor privado estabelece que o trabalhador que estiver a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens) poderá aposentar-se sem idade mínima, mas com cálculo pelo fator previdenciário, que reduz consideravelmente o valor do benefício para trabalhadores jovens. Agora, haverá uma  quarta regra para o INSS, com o pedágio de 100% do tempo mínimo para quem está a mais de dois anos da aposentadoria.
No texto apresentado ontem na comissão especial da Câmara, Moreira manteve as idades mínimas de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres propostas pelo governo. O relator, no entanto, diminuiu o tempo mínimo de contribuição de 20 para 15 anos para mulheres e reduziu a idade mínima de aposentadoria para professoras de 60 para 57 anos. (Agência Brasil)