Brasília-DF – O ministro-relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, entendeu que dois réus ligados ao PL (atual PR) atuaram em quadrilha para a execução do crime de lavagem de dinheiro no esquema conhecido como mensalão. A condenação foi anunciada assim que o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou do intervalo, mas o ministro ainda não proclamou o resultado oficialmente.
De acordo com Barbosa, o então presidente do PL, deputado Valdemar Costa Neto, e o tesoureiro da legenda, Jacinto Lamas, se uniram aos sócios da empresa Guaranhuns, José Carlos Dias e Lúcio Funaro, para ocultar o repasse de dinheiro do chamado “valerioduto” ao PL.
Barbosa esclareceu que, embora Funaro e Dias não figurem na Ação Penal 470, é essencial que eles sejam citados nesta etapa para justificar a formação de quadrilha. O ministro lembrou que ambos só não foram denunciados ao STF porque estavam negociando acordo de delação premiada na época dos fatos. Posteriormente, os acusados desistiram do acordo e foram denunciados pelos mesmos crimes na Justiça de primeiro grau.
Barbosa entendeu que ficou comprovada a associação do quarteto para ocultar os repasses originalmente feitos pelo PT. Segundo depoimentos, as transferências eram constantes e ocorriam às sextas-feiras. “Através da Guaranhuns, Valdemar Costa Neto recebeu 36 cheques e 27 transferências eletrônicas”, contabilizou Barbosa.
O ex-assessor do PL Antônio Lamas foi inocentado da acusação de formação de quadrilha porque, segundo o relator, participou de apenas um repasse e não há provas de que conhecia o esquema criminoso. Barbosa ainda lembrou que o deputado Bispo Rodrigues não foi denunciado por formação de quadrilha porque não participou do acordo com a Guaranhuns.
O relator reforçou que só analisará as acusações de corrupção ativa, que envolvem o núcleo do PT, em outro momento. Ele já havia informado que adotaria essa tática na semana passada, quando começou a analisar as acusações aos réus ligados ao PP. (Agência Brasil)