Romero Jucá (C), relator da Comissão da Reforma Política

O relator da Comissão da Reforma Política, Romero Jucá (PMDB-RR), informou que na próxima terça (8) o Senado deve votar a redação final do PLC 75/2015. O projeto muda três leis — a das Eleições, o Código Eleitoral e a dos Partidos Políticos. A alteração mais significativa que os senadores fizeram à proposta, em votação na última quarta (2), foi acabar com a doação de dinheiro de empresas e demais pessoas jurídicas aos partidos e aos candidatos.

As novas regras, ainda de acordo com Jucá, só valerão para as eleições municipais de outubro do ano que vem se a proposta for sancionada pela presidente Dilma Rousseff até o dia 2 de outubro. Antes disso, no entanto, o PLC 75/2015, que teve origem na Câmara, terá que ser votado novamente pelos deputados.
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou, segundo reportagem publicada pela Agência Câmara, que a possibilidade de doação de empresas aos partidos políticos será restabelecida pelos deputados.
— Se a Câmara, em dois turnos, manteve [o tema] na Constituição [PEC da Reforma Política], e tinha aprovado na infraconstitucional, não tenho a menor dúvida de que a Câmara vai restabelecer o texto, pelo menos em relação a esse ponto. Os outros pontos, eu não sei. Mas, com relação a esse ponto, a maioria da Casa está consolidada. Tranquilamente vai restabelecer o texto — disse Cunha.
Parte dos senadores, porém, está otimista que isso não aconteça. O presidente da Comissão da Reforma Política, Jorge Viana (PT-AC), declarou que o repasse de dinheiro empresarial às campanhas eleitorais é, antes de tudo, inconstitucional.
— Empresa pode ser votada na eleição? Empresa pode votar? E a base da inconstitucionalidade é que não há nenhum espaço da Constituição que dê direito de empresa ser votada ou de votar. Quem pode votar é eleitor, quem pode participar de eleição é quem é filiado, quem pode participar de eleição são partidos políticos — argumentou Jorge Viana.
A vedação das doações de empresas foi aprovada com um placar apertado (36 a 31). De acordo com o que foi explicado por Jucá durante a votação, as pessoas jurídicas não podem mais doar dinheiro aos candidatos e aos partidos políticos. As pessoas físicas, porém, estão autorizadas a fazer doações até o limite do total de rendimentos tributáveis do ano anterior ao repasse dos recursos.
A bancada do PSDB orientou voto contrário. O líder dos tucanos, Cássio Cunha Lima (PB), alegou que a medida é um retrocesso. Lembrou que a doação de empresas às campanhas foi fruto da CPI dos Anões do Orçamento, em 1993 e veio para acabar com o financiamento a partir de “caixa dois”.
— Não vou me recusar a fazer uma análise mais profunda da realidade da política eleitoral brasileira, de quem, como eu, já disputou dez eleições, sempre de forma lícita, com lisura. Vamos separar o que é colaboração de extorsão. Infelizmente, o que se tenta aqui é criminalizar, e por quem cometeu o crime, porque essa prática desenfreada que o Brasil está vivendo foi inaugurada recentemente — afirmou Cássio. (Agência Senado)