O deputado Chico Alencar (PSOL/RJ) protocolou, nessa quinta-feira (02), na Procuradoria Geral da República (PGR), representação contra o deputado Waldir Maranhão (PP/MA) por irregularidades na apresentação das contas da campanha eleitoral de 2010. A venda fictícia de um imóvel pode ter sido a justificativa para os gastos durante o período de eleição.
Reportagem publicada pelo jornal O Globo, no último domingo (29/05), informa que Maranhão gastou R$ 821,7 mil na campanha de reeleição para deputado federal, sendo R$ 557,6 mil de recursos próprios. No entanto, Maranhão declarou à Justiça Eleitoral patrimônio de R$ 16,5 mil, apenas. Na época, o deputado argumentou que obteve empréstimo de R$ 98 mil do Banco do Brasil e que o restante veio da remuneração que recebeu ao longo dos anos como parlamentar e secretário de Ciência e Tecnologia do Maranhão, no governo de Roseana Sarney. Pressionado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), Maranhão mudou a versão e disse que, além do empréstimo, a renda veio também da venda de uma casa, no valor de R$ 550 mil. Entretanto, até hoje, de acordo com O Globo, o imóvel continua em posse de Waldir Maranhão, tendo, inclusive, sido declarado à Justiça Eleitoral, nas eleições de 2014.
As declarações de renda e gastos da campanha de 2010 foram investigadas e rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão. Posteriormente, o MPE ajuizou representação contra o deputado para cassação de mandato, mas arquivou o pedido devido o fim daquela legislatura. A representação do MPE correu em segredo de justiça, e não se sabe até que ponto as investigações chegaram.
Para o deputado Chico Alencar, é imprescindível a requisição dos documentos e a abertura de investigação pela PGR, com a finalidade de averiguar se houve prática de ato criminoso. “É, no mínimo, estranho, incompatível, um patrimônio de R$ 16 mil ter conseguido pagar mais de R$ 800 mil em campanha, sozinho”, afirmou.
Consulta ao TSE - O deputado Chico Alencar também protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consulta questionando sobre o trâmite de investigação eleitoral. Foram feitas duas perguntas: “1) No caso de um deputado federal eleito que tenha suas contas desaprovadas e que contra si tenha sido proposta ação judicial de investigação eleitoral, o final da legislatura para a qual fora eleito gera automaticamente o arquivamento da referida ação?; e 2) As provas colhidas no âmbito de ações que possam implicar prática de crime, a despeito do arquivamento das referidas ações, são enviadas ao Ministério Público?”.
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