A Câmara analisa o Projeto de Lei 2304/11, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que obriga a Justiça eleitoral a seguir a regra da relação de causalidade no julgamento de infrações eleitorais. Essa regra, prevista no Código Penal, determina que a punição só será aplicada se o crime tiver sido provocado por ação ou omissão do acusado.
“Hoje o Código Eleitoral, embora implicitamente contenha como regulador as normas penais, não deixa essa exigência de maneira clara como deveria, havendo por isso algumas decisões judiciais que ferem os princípios básicos dos direitos individuais estabelecidos pela lei penal”, justificou o deputado.
Segundo Andrada, o objetivo da proposta é aumentar as garantias dos candidatos. “Uma vez objeto de processo contra o seu comportamento, os candidatos terão, dentro da lei penal, os meios seguros de sua defesa e de comprovação da lisura das suas atividades e de seus direitos”, declarou.
Existem várias teorias no Direito para determinar quando uma ação é causa de um resultado. O Código Penal considera causa como a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Tramitação - O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), inclusive quanto ao mérito, antes de ir ao Plenário.