Em análise na Câmara dos Deputados proposta revoga artigo da norma sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-Lei 201/67) para estabelecer a competência de estados e municípios em julgá-los.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5754/16, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG). Segundo ele, a mudança visa a adaptar a norma à Constituição, que já reconhece essa prerrogativa.
Com a nova redação, o artigo deixa claro que as infrações político-administrativas dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores serão punidas conforme as constituições dos estados e das leis orgânicas municipais, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Hoje, o artigo em questão trata apenas das infrações político-administrativas dos prefeitos que podem resultar na cassação de mandato conforme julgamento da Câmara dos Vereadores.
O projeto mantém, porém, a vigência de outros artigos da norma atual que tratam de matéria penal e processual-penal dos crimes de responsabilidade de prefeitos. “A medida é urgente, pois o assunto é hoje regulado por uma norma legal revogada, porque foi automaticamente anulada pela Constituição, que retirou da União o direito de estabelecer regras sobre infrações político-administrativas de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores”, apontou o parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto deve ser votado pelo Plenário.
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