Santa Luzia - Os promotores de Justiça Joaquim Ribeiro de Souza Junior, da 1ª Promotoria de Santa Luiza, e Gustavo de Oliveira Bueno, de Santa Luzia do Paruá, que atuaram no processo que redundou na suspensão dos direitos políticos do deputado Hemetério Weba, afirmaram que a violação ao princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, motivou a condenação do parlamentar.
No último dia 26, segunda-feira, a defesa do deputado interpôs agravo regimental junto ao Tribunal de Justiça alegando que o recurso de apelação deveria ter sido recebido e que a sentença de 1ª instância não teria transitado em julgado. Porém, no dia 29, a 3ª Câmara Cível do TJ refutou a tese defensiva, por unanimidade e nos termos do voto do relator, desembargador Stélio Muniz, confirmou que a condenação de Hemetério Weba transitou em julgado, não cabendo mais qualquer recurso.
Joaquim Junior foi o responsável pela investigação e propositura da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em 31 de julho de 2007. Já Gustavo Bueno foi o responsável pela condução do processo até o desfecho final.
Na Ação Civil, Joaquim Junior denunciou Hemetério Weba, que à época ocupava o cargo de prefeito de Nova Olinda do Maranhão, por ter se utilizado de propaganda oficial em jornal de grande circulação, edição do dia 25 de setembro de 2006, com nítido intuito de promoção pessoal. “O nome em destaque do administrador e sua imagem vinculados em propaganda oficial, inverte a natureza pública do evento, deslocando-a para a área privada, onde as iniciativas pessoais são exaltadas. Com isso, confunde-se o público com o privado, enfraquecendo-se o regime republicano”, afirmou Joaquim Junior.
Tramitação do processo
O Processo nº 114-82.2007.8.10.0116 tramitou durante mais de três anos, período em que o deputado teve ampla oportunidade de apresentar defesa e tentar refutar a acusação do Ministério Público. Ao final, o promotor de Justiça Gustavo Bueno ratificou a tese de seu antecessor, mantendo o pedido de condenação de Hemetério Weba.
Em 29 de setembro de 2010, o juiz substituto Frederico Feitosa de Oliveira acatou a tese do Ministério Público e condenou Weba como incurso no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, impondo-lhe, dentre outras sanções, a pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.
No dia 16 de novembro de 2010, a defesa do deputado apresentou recurso de apelação contra a decisão condenatória. Recurso este que não foi recebido em razão da falta de preparo (pagamento das custas para o regular trâmite do recurso), o que gerou o trânsito em julgado da decisão de 1ª instância. A decisão que rejeitou o recurso de Hemetério Weba foi proferida pelo juiz Rodrigo Nina, titular da Comarca de Santa Luzia, em 30 de março de 2011.
Trânsito em julgado
A Assembleia Legislativa do Maranhão já foi comunicada do trânsito em julgado da condenação, para que adote as providências devidas, declarando vago o cargo de deputado ocupado por Hemetério Weba e procedendo à convocação do suplente.
Segundo esclareceram os promotores de Justiça Joaquim Junior e Gustavo Bueno, à Assembleia Legislativa não caberá decidir se Hemetério Weba praticou ou não ato de improbidade administrativa, uma vez que isso já foi decidido pelo Poder Judiciário em caráter definitivo, com status de coisa julgada. “Cabe ao parlamento estadual apenas analisar a documentação relativa ao trânsito em julgado da sentença condenatória e proferir decisão declaratória da vacância do cargo, uma vez que o exercício da atividade de deputado é incompatível com a pena de suspensão dos direitos políticos”, explicou Joaquim Junior. A decisão da Assembleia deve ocorrer nos próximos dias.
A pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos aplicada ao deputado vale a partir do trânsito em julgado da decisão.
Além desta penalidade, Hemetério Weba também foi condenado ao pagamento de multa no valor equivalente a 20 vezes o valor da remuneração de Prefeito de Nova Olinda, bem como, à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. (CCOM-MPMA)
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