O Projeto de Lei 5386/19 permite a suspensão do processo de agressor condenado a pena menor de 1 ano por crimes de violência doméstica previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
A suspensão – que mantém o agressor em liberdade – poderá ser solicitada pelo Ministério Público no interesse da vítima, sendo proibida se a vítima estiver em situação de risco.
O condenado terá de assumir responsabilidade sobre a agressão, reparar danos à vítima, participar de programas de recuperação, respeitar medidas protetivas, além de outras restrições.
O autor do projeto, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), ressaltou que suspensão do processo pode ser um instrumento eficiente para assegurar resposta rápida e desburocratizada do sistema de justiça. Há necessidade, no entanto, de regulamentação e garantia de que a medida será tomada no interesse da vítima.
A suspensão, segundo ele, também poderá ser uma ferramenta de vigilância da conduta do agressor, que terá de cumprir requisitos mais rígidos do que os atuais. Ele destaca que muitos são condenados a penas em regime aberto, o que não resulta em resposta efetiva da Justiça.
“Com a suspensão qualificada do processo, é possível atribuir ao próprio Juizado de Violência Doméstica a competência para fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas, elevando-se a efetividade da resposta”, argumentou.
Tramitação - A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)
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