O Projeto de Lei Complementar (PLP) 36/19 impede condenados com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) de se candidatarem a cargos eletivos mesmo após serem agraciados com indulto, graça ou anistia. A proposta altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Em 2010, a Lei de Inelegibilidade foi alterada pela Lei da Ficha Limpa, a qual tornou inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena condenados por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, abuso de autoridade e ocultação de bens.
A alteração prevista no projeto foi originalmente proposta em 2017 pelo ex-deputado Flavinho (PLP 347/17), para quem a punição de inelegibilidade deve durar todo o prazo da pena e mais os oito anos previstos na Lei da Ficha Limpa.
Favorável ao argumento, o deputado José Medeiros (Pode-MT) reapresentou a proposta na forma do PLP 36/19.
Tramitação - O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.
Comentários