Renata Abreu: "O Parlamento tem cada vez mais mulheres, portanto, não é razoável supor que exista discriminação de gênero"

O Projeto de Lei 2996/19  extingue a determinação contida na atual Lei Eleitoral (9.504/97) de que cada partido ou coligação reserve 30% de candidaturas femininas.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto mantém a previsão de no máximo 70% de candidaturas de um mesmo sexo, mas permite que as vagas restantes, se não forem preenchidas com candidatos de sexo diverso, fiquem vazias.
Hoje a lei determina que cada partido ou coligação preencha o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Apresentado pela deputada Renata Abreu (PODE-SP), o projeto acrescenta outro artigo à lei estabelecendo que os partidos políticos, em cada esfera, destinem às campanhas eleitorais recursos do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha de forma proporcional ao percentual efetivo de candidaturas de cada sexo.
A regra em vigor hoje, fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio do ano passado, determina que pelo menos 30% dos recursos do fundo sejam destinados às candidatas.
Medida extrema - "O Parlamento tem cada vez mais contado com a presença de mulheres, portanto, não é razoável supor que exista discriminação de gênero que impeça candidaturas femininas a ponto de precisar de medidas extremas como a existente na legislação atual", argumenta Renata Abreu. Entre 2014 e 2018, o número de deputadas eleitas para a Câmara dos Deputados aumentou de 51 para 77.
"Por outro lado, se os partidos não atingem a 'cota mínima' sofrem a sanção de terem indeferidas todas as candidaturas da agremiação ou coligação", acrescenta a deputada.
Ela destaca ainda que a destinação obrigatória dos recursos para as mulheres não está explicitamente prevista em lei, já que foi determinada pelo TSE. "Logo, não se encontram na legislação vigente os parâmetros indispensáveis para definir como a distribuição deve ser feita", afirma.
Estudo da Consultoria Legislativa da Câmara mostra que a eleição de mais mulheres para a Câmara nas últimas eleições pode ser explicada, em parte, pelo maior acesso delas a recursos públicos de campanha.
Atualmente o Brasil ocupa a posição 134 em ranking de 193 países relativo à representatividade feminina no Parlamento elaborado pela União Interparlamentar e pela Organização das Nações Unidas.
Tramitação - A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Na CCJ, a relatora, deputada Bia Kicis (PSL-DF), apresentou parecer favorável à matéria. Para valer para as eleições municipais do ano que vem, a alteração na Lei Eleitoral tem quer votada pelas duas casas legislativas e sancionada antes de outubro. (Agência Câmara)