As comissões de Constituição e Justiça e de Transportes da Câmara Municipal de Imperatriz analisam o projeto de lei ordinária 04/2017, de autoria do vereador Chiquim da Diferro (PSB), que determina o horário para carga e descarga de caminhões e outros veículos de transporte de mercadorias nos setores comerciais da cidade.
A matéria volta a Plenário para discussão e votação caso receba parecer favorável pela aprovação.
De acordo com o projeto, os horários de carga e descarga só podem ocorrer entre as 19h e 6h do dia seguinte, de segunda a sextas-feiras, e de 14h às 6h do dia seguinte, aos sábados.
Caso seja aprovado, a Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) terá 45 dias para implantar sinalização adequada em locais de restrição às operações.
O projeto prevê sanções para os infratores (motoristas e proprietários de estabelecimentos) que vão desde advertências, multas (calculadas em Unidades Fiscais do Município) até cassação de alvará de funcionamento do estabelecimento responsável por desrespeitar a lei.
Caberá à Setran fiscalizar, aplicar multas e sanções e notificar os infratores. O projeto também estabelece prazos para contestação e pagamentos de multas. Os inadimplentes serão inscritos na Dívida Ativa do Município.
O projeto disciplina ainda operações de caminhões, caminhonetes e veículos afins que fazem serviços de transporte de entulhos, de restos de materiais de construção, resíduos hospitalares e outros.
Também proíbe o uso de cones, sinalizadores ou qualquer outro procedimento que atrapalhe o trânsito de veículos e a livre circulação de pedestres nas calçadas. (Carlos Gaby/Assimp)
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