Foi protocolado, no dia 28 de abril, projeto de nº 076/15 do deputado estadual Léo Cunha (PSC), que proíbe o corte de energia elétrica e água às sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas e dias de feriado.

A benfeitoria tem o objetivo de disciplinar a impossibilidade da interrupção do fornecimento de água e energia por falta de pagamento, deixando claro que esse tipo de serviço de distribuição é um bem destinado à população, por ser essencial para a realização de necessidades básicas e fundamentais do consumidor.
O projeto ainda prevê que as empresas ou concessionárias que infringirem a Lei ficarão sujeitas a multas no valor de R$ 3 mil por dia e outras sanções que serão aplicadas pela autoridade competente. Também estabelece que os recursos oriundos das multas ou sanções deverão ser destinados ao Fundo de Defesa do Consumidor e que o Governo do Estado deve ser encarregado de fiscalizar a aplicação da Lei.
Consta na proposta que se o consumidor não for notificado antecipadamente sobre o corte, está proibida a cobrança de taxas para a religação de energia elétrica e água, e o corte só será permitido com a presença do proprietário ou responsável.
Léo Cunha destacou que o consumidor acaba sendo lesado por não ter como efetuar o pagamento nas redes bancárias por estarem fechadas nestes dias. “A população menos favorecida que sofre com a interrupção dos serviços de água tratada e energia elétrica nesses determinados dias, acaba sendo prejudicada, pois isso dificulta, sobremaneira, o pagamento e o subsequente retorno de fornecimento imediato”, afirmou.
“Por isso, disciplinar as ações das concessionárias no território estadual é matéria de interesse da população maranhense e, desta forma, de interesse do Estado”, concluiu o parlamentar sobre a nova Lei que está sendo analisada pela Comissão de Justiça da Assembleia para aprovação. Em seguida, a proposta seguirá para votação aberta no plenário.