Tramita no Congresso Nacional três projetos de lei (PLS) de autoria do senador Lobão Filho para a criação de três universidades no estado do Maranhão, com sede nos municípios de Açailândia, Balsas e Santa Inês.
Os projetos 343, 359 e 370 de 2009 propõem a construção da Universidade Federal do Oeste Maranhense, com sede em Açailândia; da Universidade Federal do Sul Maranhense, com sede em Balsas; e da Universidade do Centro-Norte Maranhense, com sede em Santa Inês. As propostas baseiam-se na Constituição Federal que elenca, em seus objetivos fundamentais, a erradicação da pobreza e marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais entre os brasileiros.
Acreditando que a universalização do ensino de qualidade possibilitará a realização das referidas metas, o senador Lobão Filho entende que elas devem ser pensadas a partir das peculiaridades de cada região. “No caso específico do Maranhão, a existência de poucas universidades federais, sobretudo no interior do estado, é motivo suficiente para convidar políticos e cidadãos à ação coletiva em favor dos demais municípios maranhenses, que anseiam pela descentralização das oportunidades na educação pública superior de qualidade”, defende Lobão Filho.
O Maranhão conta com 8 campi da Ufma e 21 da Uema para atender aos 217 municípios do estado. Se aprovadas, as propostas do senador Lobão Filho beneficiarão 61 municípios integrantes das duas grandes mesorregiões: Oeste e Sul Maranhense, além de favorecer a mesorregião Central do estado, com a instalação da universidade em Santa Inês.
Pena para maus-tratos
De autoria do senador Lobão Filho (PMDB), o projeto de lei nº 166/2011, que prevê agravamento da pena do crime de maus tratos, penalizando com mais severidade quem praticar o crime, tramita no Senado Federal com o objetivo de corrigir a grave injustiça presente nas penas irrisórias previstas no Código Penal.
O dispositivo alterado passa a trazer em seu texto legal que a pena para o crime antes prevista de 6 meses de detenção passa para 3 anos, o que segundo o peemedebista corrige a penalidade para crimes como esse.
“Temos diversos casos diariamente estampados em toda mídia local e nacional, isso sem falar dos casos velados. O projeto tem o objetivo de punir com rigor, sobretudo babás, enfermeiras, professores e demais cuidadores que venham a agir com atos covardes como esse”, destacou o senador, que concorre ao Governo do Maranhão pela coligação Pra Frente Maranhão.
Projeto de Lei - Ainda de acordo com o texto, se o crime praticado resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena será de reclusão de 1 a 5 anos. Se do ato praticado resultar lesão corporal gravíssima, a pena será de reclusão de 2 a 8 anos. Se o resultado for a morte da vítima, a pena será reclusão de 4 a 12 anos. Será previsto também uma causa de aumento de pena de 1/3, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no § 4º do art. 121 do Código Penal. (Assessoria)
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