Brasília-DF - De autoria do deputado Marcio Bittar (PSDB-AC), o Projeto de Resolução 145/12 veda a novos partidos o acesso à estrutura disponível às legendas com representação na Câmara dos Deputados no decorrer da legislatura em que forem criados. Pelo mesmo período, essas agremiações também não poderão presidir comissões permanentes.
Na opinião de Bittar, "se o novo partido político não participou de nenhuma eleição, não elegeu nenhum candidato, não pode, ao atrair parlamentares já eleitos, conseguir os direitos da agremiação partidária que elegeu o político que migra para o novo lar ideológico".
Ainda conforme o deputado, a criação de partidos deve observar regras claras e precisas para "evitar o vício" no processo democrático nacional. "Devemos, a todo custo, coibir a cultura personalista das negociatas que permeia o sistema político nacional e que desacredita a atividade política no País", asseverou.
Bittar acrescentou que o futuro da democracia no Brasil depende do fortalecimento dos partidos políticos que, com seus estatutos e ideologias, representam parcelas do eleitorado brasileiro.
Tramitação
A proposição tramita pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois seguirá para votação pelo Plenário em regime de prioridade. (Agência Câmara)