O Projeto de Lei 3291/19 cria o programa Proteção das Águas dos Rios Maranhenses, que concede incentivos tributários a agricultores familiares que contribuam para a reposição florestal de áreas degradadas e para o desassoreamento de rios. Os beneficiados pelo programa poderão ter dedução no Imposto de Renda e isenção de parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Autor do projeto, o deputado Gil Cutrim (PDT-MA) sustenta que o objetivo é criar condições favoráveis para que a reposição florestal se realize no maior número possível de rios. “A falta de consciência ambiental compromete não apenas a vida marinha e a vegetação, mas a saúde e qualidade de vida do próprio homem”, disse.
Pelo texto, a ação dos agricultores familiares deve se basear na preservação e na recuperação de matas ciliares, nascentes, cursos de água, florestas e de áreas de refúgio para a fauna local.
Certificado
Ao comprovar a realização dessas ações, o proprietário do imóvel rural poderá requerer junto ao órgão ambiental competente um certificado específico de recomposição florestal ou de desassoreamento, com validade de dois anos. A fiscalização dos certificados será feita pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão.
A posse do certificado confere ao agricultor familiar o direito de não pagar ITR sobre uma área equivalente a quatro vezes o total de floresta recuperada ou desassoreada. O agricultor poderá também deduzir do Imposto de Renda o total de gastos realizados nos processos multiplicado pela alíquota do imposto, até o limite de 10% do total do tributo devido.
Os recursos para custear as isenções, segundo o texto, viriam do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)
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