É do procurador regional eleitoral, Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra o ex-prefeito de Imperatriz, Ildon Marques (PP). A PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) do Maranhão alerta o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) maranhense sobre a inelegibilidade do ex-prefeito, que é candidato a deputado federal nas eleições de 7 de outubro, em razão de haver contra ele ao menos três contas julgadas rejeitadas pela Corte de Contas da União, por irregularidades consideradas insanáveis e intencionais, além de uma condenação por improbidade administrativa no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STF), inclusive com ocorrência de dano ao erário e enriquecimento ilícito. Ildon Marques de Souza está na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas da União (TCU), encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no mês passado. A mencionada decisão encontra-se transitada em julgado no âmbito administrativo desde o dia 19 último.
"O impugnado pleiteou registro de candidatura perante esse Tribunal Regional Eleitoral, conforme edital publicado pela Justiça Eleitoral. Entretanto, o pretenso candidato encontra-se inelegível porque teve contas relativas ao exercício do cargo de Prefeito Municipal de Imperatriz/MA (1995-1996; 1997-2000; 2005-2008) rejeitadas por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas da União em razão de irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa; bem como foi condenado à suspensão de direitos políticos por decisão colegiada em razão da prática de atos dolosos de improbidade administrativa que importaram dano ao erário e enriquecimento ilícito", diz trecho da AIRC.
Ainda segundo a Procuradoria Regional Eleitoral maranhense, por conta das condenações, Ildon Marques deve ressarcir os cofres públicos de Imperatriz em mais de R$ 1 milhão, além de efetuar o pagamento de multa no valor de R$ 20 mil.
Em sua argumentação, Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco afirma que "conforme a narrativa dos fatos, não há dúvidas de que o pretenso candidato foi condenado à suspensão dos direitos políticos em ação de improbidade por decisão colegiada (STJ - Resp nº 1125634 / MA e EAREsp nº 235647 / MA)". Mais à frente, afirma que a condenação decorreu da distribuição de cestas natalinas confeccionadas com produtos da merenda escolar (EAREsp nº 255647).
Finalizando, o procurador regional eleitoral, por entender presente a causa da inelegibilidade prevista no art. 1º, "I" da LC nº 64/90, requer que seja indeferido o requerimento do registro da candidatura.
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