O Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) reuniu, na terça-feira (18), em Vitória (ES), para discutir os rumos da Reforma Tributária proposta pelo governo federal. Uma equipe técnica foi montada para acompanhar a tramitação do processo no Congresso Nacional.
Os estados representados na reunião decidiram acompanhar mais de perto as questões constitucionais da Reforma, formando a Rede de Cooperação entre Advocacias Públicas para Atuação Técnica dos Estados e Distrito Federal na Reforma Tributária (Rede Tributária). Eles defendem que a reforma seja adequada à igualdade entre os Estados federados. Tudo isto está descrito na Carta de Vitória, um documento assinado por todos os presentes, onde os procuradores-gerais defendem que o Governo Federal seja mais transparente na divulgação de dados relativos às transferências constitucionais aos Estados e ao Distrito Federal, decorrentes da arrecadação de impostos federais.
Dados mostram que a União tem arrecadado mais e repassado menos. Segundo a Receita Federal, entre janeiro e abril deste ano, foi arrecadado um acumulado de R$ 524,4 bilhões. No mesmo período de 2018, foram arrecadados R$ 497,2 bilhões.
O Conpeg discutiu, ainda, temas de interesse comum aos estados brasileiros, como precatórios, gastos provocados pela judicialização da saúde e ações que tramitam nas cortes superiores, em Brasília.
Íntegra da Carta de Vitória
Os Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal, reunidos nesta data em Vitória (ES), manifestam publicamente sua posição a respeito dos seguintes temas:
1- É necessária uma maior transparência na divulgação, pelo Governo Federal, dos dados relativos às transferências constitucionais aos Estados e ao Distrito Federal, decorrentes da arrecadação de impostos federais.
2- Em um momento de enorme crise fiscal que assola todo o país, houve uma diminuição do valor dessas transferências constitucionais.
3- Esse cenário reforça a importância do julgamento das Ações Cíveis Originárias 3150 e 3151, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, nas quais se pretende obter a devida prestação de contas pela União aos Estados e ao Distrito Federal quanto às transferências constitucionais.
4- Com essa mesma preocupação, é necessário que a proposta de reforma tributária contemple a situação dos Estados e do Distrito Federal em direção a um equilíbrio federativo que preserve e enalteça a autonomia que constitucionalmente lhes é assegurada.
5- Para tanto, o fortalecimento das unidades federadas é indispensável, sendo a reforma tributária um dos instrumentos mais adequados para se atingir tal desiderato.
6- Por fim, registramos o empenho da advocacia pública dos Estados e do Distrito Federal na construção de um federalismo cooperativo, mantendo sempre um diálogo aberto para o enfrentamento dos desafios da federação brasileira.
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