O Procurador Geral do Município de Imperatriz, Dr. Gilson Ramalho de Lima, disse que as informações do promotor Albert Lages Mendes, que se reportam sobre eventuais irregularidades no contrato da Open Door com o Município de Imperatriz, são infundadas, porque não houve nem ilegalidade nem prejuízo ao erário.
“Se não houve prejuízo econômico nem ilegalidade, não há de cogitar qualquer ato de improbidade. Na Justiça o Prefeito Madeira, finalmente, poderá exercer o direito constitucional da ampla defesa e o contraditório”, arremata o Procurador Geral.
Gilson Ramalho assinala, com base em demonstrativo de execução orçamentária e financeira, que os valores despendidos pelo Município de Imperatriz, para conta de mídia da Prefeitura, são bem inferiores àqueles revelados na matéria do Ministério Público.
“Uma coisa é a previsão de gastos contratuais. Outra coisa, muito diferente, é a execução desses gastos. Uma é ficção, outra é realidade. O MP achou por bem divulgar a ficção do contrato e não a realidade dos valores efetivamente pagos, muito embora o próprio MP tenha tido, antes mesmo da propositura da ação, acesso ao demonstrativo de execução orçamentária e financeira”, destacou Gilson Ramalho.
Quanto aos aditivos apontados pelo Ministério Público, apenas um foi de fato efetivado pelo Município e levou em consideração a majoração de preços de mercado apontados pela entidade que, em nível de Estado, representa os interesses das agências publicitárias no Maranhão, situação que, segundo o Procurador Geral do Município, restou provada nos documentos apresentados ao Ministério Público.
“A precipitação do representante do MP é visível, uma vez que a informação prestada pela assessoria do Ministério Público diverge das provas documentais, juntadas no Procedimento Administrativo”, enfatizou o Procurador Geral de Imperatriz.
O Dr. Gilson Ramalho de Lima enfatizou ser “inverídica a afirmação do MP quando diz que a chamada publicidade legal foi paga pelo contrato da Open Door. “Menos verdade. A publicidade dos atos administrativos em geral foram arcados por contratos diversos daquele celebrado com a Open Door, conforme documentos probatórios, entregues ao próprio promotor do caso, o que, por si só, demonstram o equívoco e a precipitação do representante do Ministério Público”.
Para finalizar, o Procurador Geral do Município acrescentou que, após a edição da nova lei, que regulamenta a contratação publicitária (Lei 12.232/2110), o Município de Imperatriz passou a cumprir, rigorosamente, com a determinação legal, situação fática que, segundo o Dr. Gilson Ramalho, foi simplesmente desprezada pelo ilustre representante do MP.
Reação - O prefeito Sebastião Madeira reagiu com certa indignação à matéria divulgada pelo Ministério Público. “Um governo que tem se notabilizado pela transparência e honestidade infelizmente, vez por outra, sofre algum revés. Às vezes fico pensando se vale a pena tanto sacrifício... Mas não desanimo porque todo sacrifício por Imperatriz é pouco”.
Todavia, Madeira não mudou o ritmo de trabalho, só alterado no final da manhã, depois de sofrer uma leve torção no tornozelo quando vistoriava obras de drenagem e pavimentação do bairro Maranhão Novo. (Assessoria)
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