O Procurador Geral do Município de Imperatriz, Gilson Ramalho de Lima, em reunião com a bancada de vereadores da cidade, realizada ontem, quarta-feira, 19 de novembro de 2014, garantiu que a mudança de regime de emprego proposta pela prefeitura traz avanços significativos para os servidores municipais efetivos.
Gilson Ramalho adiantou que a proposta de regime estatutário garante uma série de direitos não previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tais como estabilidade no emprego, licenças e gratificações próprias do Regime Jurídico Único (RJU), além de unificar, para o mais, o valor do ticket-alimentação.
Na ocasião, o Procurador acrescentou que a implantação do Regime Jurídico Único (RJU) é uma imposição prevista no art. 39, da Constituição Federal de 1988, e da própria Lei Orgânica do Município, consignada no art. 73, cujo dispositivo informa que os servidores municipais serão regidos por estatuto próprio.
Um aspecto importante, levantado pelo Procurador Geral, diz respeito ao fato segundo o qual o prefeito não pode prescindir de implantar o Regime Jurídico Único em razão da imposição legal, assim como já acontece na União, nos estados e nos demais municípios brasileiros.
No que diz respeito à proposta de emenda à Lei Orgânica, debatida na Câmera de Vereadores, o Procurador Geral do Município explicou que os direitos ali existentes encontram-se protegidos ora pela Constituição Federal (art. 7º CF88) ora ainda pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, por leis municipais esparsas, de modo que, segundo o Dr. Gilson Ramalho, a nova dimensão do artigo 80 da Lei Orgânica não implicará na supressão de direitos.
Gilson Ramalho informou que a implantação e a execução do RJU possibilitará o saque, pelos servidores municipais, de todo o FGTS depositado na Caixa Econômica Federal de todo o tempo até agora trabalhado.
Já no final da reunião, o representante jurídico do Município de Imperatriz acrescentou, ainda, que a mudança pretendida não vai alterar o regime de previdência, uma vez que a proposta do Regime Jurídico Único garante que todos os servidores municipais continuem inscritos no Regime Geral de Previdência do INSS. (Ascom)
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